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Consumidora que comprou panetone estragado receberá indenização
Publicado em 06/05/2016
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, a consumidora que adquiriu panetone com bolor (fungos).
A autora conta que adquiriu o produto da marca Bambina na loja ré, pagando o valor de R$ 5,99. Em casa, verificou que ele estava impróprio para consumo e retornou ao estabelecimento que, na mesma ocasião, efetivou a troca do produto e ofereceu o valor da gasolina utilizada.
De acordo com a magistrada, os documentos demonstram “o estado em que se encontrava o panetone, com boa parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”. A juíza também entendeu que o fato de a ré ter trocado o produto é indicativo de que o alimento é de má qualidade e estava impróprio para o consumo.
Além disso, considerou que, independentemente de não ter causado dano à saúde da autora, a simples presença de mofo e cor incompatível com a normalidade do produto já provoca imediata repugnância e abalo emocional. Assim, o dano moral é consequência da venda de produto capaz de romper com a confiança do consumidor, além de causar insegurança por possíveis danos.
Da sentença, cabe recurso.
PJe: 0700897-11.2016.8.07.0016
A autora conta que adquiriu o produto da marca Bambina na loja ré, pagando o valor de R$ 5,99. Em casa, verificou que ele estava impróprio para consumo e retornou ao estabelecimento que, na mesma ocasião, efetivou a troca do produto e ofereceu o valor da gasolina utilizada.
De acordo com a magistrada, os documentos demonstram “o estado em que se encontrava o panetone, com boa parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”. A juíza também entendeu que o fato de a ré ter trocado o produto é indicativo de que o alimento é de má qualidade e estava impróprio para o consumo.
Além disso, considerou que, independentemente de não ter causado dano à saúde da autora, a simples presença de mofo e cor incompatível com a normalidade do produto já provoca imediata repugnância e abalo emocional. Assim, o dano moral é consequência da venda de produto capaz de romper com a confiança do consumidor, além de causar insegurança por possíveis danos.
Da sentença, cabe recurso.
PJe: 0700897-11.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/2016
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