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A Fundação Procon-SP dá dicas para o consumidor evitar dores de cabeça com as compras para o Dia das Mães no domingo (8)
Publicado em 06/05/2016
Todo mundo sabe que brasileiros têm o hábito de deixar as compras para a última hora: é aquele corre-corre de várias pessoas indo atrás do presente perfeito na véspera do domingo, Dia das Mães. Se este é seu caso, então fique atento às dicas produzidas pelo Procon-SP para que a compra não acabe virando dor de cabeça.
Segundo a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, deve-se ter um cuidado especial para as compras de produtos a serem entregues em domicílio, uma vez que o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (8), já está chegando.
Assim, a dica é que você verifique com a loja - antes da compra - se ainda há possibilidade do produto ser entregue dentro deste prazo; para garantir, é possível solicitar o compromisso do estabelecimento por escrito.
Veja outras 3 dicas:
1. Promoções
Promoção não é sinônimo de falta de direitos ao consumidor! Se você vai aproveitar para comprar produtos em oferta, tome cuidado e observe se possuem danos ou defeitos, especialmente as mercadorias de mostruário. Dica: solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
2. Troca de presentes
Nem sempre o presenteado gosta da cor ou modelo do produto - ou ele acaba não servindo, no caso de roupas e sapatos. Nesse caso, as lojas costumam realizar a troca com um prazo determinado. Para garantir o compromisso, você deve pedir que o prazo esteja escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja.
Se houver defeitos, o fornecedor pode resolver o problema em até 30 dias. Caso não realize, você pode exigir: a troca do produto, um abatimento proporcional do preço ou o cancelamento da compra com a devolução de seu dinheiro, devidamente corrigido. Comprou produtos essenciais como geladeira, fogão? Então, se apresentar defeito, você tem o direito de exigir a solução de maneira imediata através de uma das 3 soluções citadas acima.
Dica: exija a nota fiscal para garantir seus direitos, caso tenha algum problema.
3. Compras fora do estabelecimento ou comércio eletrônico
Se você vai comprar um presente de Dia das Mães por telefone, catálogo, internet ou telemarketing, por exemplo, que não seja na loja física, é preciso ficar atento à data de entrega! Exija um comprovante com esta data combinada para não ter problemas futuros (e, se tiver, poder se defender adequadamente). Para os consumidores no Estado de São Paulo existe legislação que possibilita ao consumidor escolher data e turno para a entrega da mercadoria.
Dica: as compras online dão garantia de sete dias para a desistência da compra, contando a partir de sua contratação ou do recebimento do produto, independente do motivo.
Segundo a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, deve-se ter um cuidado especial para as compras de produtos a serem entregues em domicílio, uma vez que o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (8), já está chegando.
Assim, a dica é que você verifique com a loja - antes da compra - se ainda há possibilidade do produto ser entregue dentro deste prazo; para garantir, é possível solicitar o compromisso do estabelecimento por escrito.
Veja outras 3 dicas:
1. Promoções
Promoção não é sinônimo de falta de direitos ao consumidor! Se você vai aproveitar para comprar produtos em oferta, tome cuidado e observe se possuem danos ou defeitos, especialmente as mercadorias de mostruário. Dica: solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
2. Troca de presentes
Nem sempre o presenteado gosta da cor ou modelo do produto - ou ele acaba não servindo, no caso de roupas e sapatos. Nesse caso, as lojas costumam realizar a troca com um prazo determinado. Para garantir o compromisso, você deve pedir que o prazo esteja escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja.
Se houver defeitos, o fornecedor pode resolver o problema em até 30 dias. Caso não realize, você pode exigir: a troca do produto, um abatimento proporcional do preço ou o cancelamento da compra com a devolução de seu dinheiro, devidamente corrigido. Comprou produtos essenciais como geladeira, fogão? Então, se apresentar defeito, você tem o direito de exigir a solução de maneira imediata através de uma das 3 soluções citadas acima.
Dica: exija a nota fiscal para garantir seus direitos, caso tenha algum problema.
3. Compras fora do estabelecimento ou comércio eletrônico
Se você vai comprar um presente de Dia das Mães por telefone, catálogo, internet ou telemarketing, por exemplo, que não seja na loja física, é preciso ficar atento à data de entrega! Exija um comprovante com esta data combinada para não ter problemas futuros (e, se tiver, poder se defender adequadamente). Para os consumidores no Estado de São Paulo existe legislação que possibilita ao consumidor escolher data e turno para a entrega da mercadoria.
Dica: as compras online dão garantia de sete dias para a desistência da compra, contando a partir de sua contratação ou do recebimento do produto, independente do motivo.
Fonte: Brasil Econômico - 05/05/2016
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