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Vendedor terá que restituir compradora após negócio malsucedido na praia do Santinho
Publicado em 05/05/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ condenou um vendedor a restituir a uma mulher o valor de R$ 12 mil - corrigido desde 2007 - referente ao montante por ela investido em uma negociação malsucedida de um terreno na praia do Santinho, norte da Ilha de Santa Catarina.
Em ação na comarca da Capital, inicialmente, o pleito da compradora foi negado, ao argumento de inexistirem provas suficientes de que ela tenha efetivamente repassado tais valores ao vendedor. A sentença apenas determinou a rescisão do contrato de compra e venda entre ambos.
Já no Tribunal, a câmara entendeu que houve confissão de dívida por parte do homem, uma vez que este chegou a propor acordo para quitar a dívida mediante o pagamento de 24 parcelas de R$ 500. Em outra oportunidade, ratificou sua intenção de ressarci-la mas, sem dinheiro, ofereceu a posse de terrenos em outras regiões da Ilha.
"Ninguém propõe um acordo para rescindir o contrato com devolução dos valores, ou mesmo entrega de outros imóveis, sem que tenha antes recebido o pagamento ajustado na compra e venda", ponderou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação.
Para o magistrado, na resolução da questão, inviável não reconhecer a confissão da dívida a partir da disposição do vendedor em propor acordo para saldá-la. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 2015.022105-7).
Em ação na comarca da Capital, inicialmente, o pleito da compradora foi negado, ao argumento de inexistirem provas suficientes de que ela tenha efetivamente repassado tais valores ao vendedor. A sentença apenas determinou a rescisão do contrato de compra e venda entre ambos.
Já no Tribunal, a câmara entendeu que houve confissão de dívida por parte do homem, uma vez que este chegou a propor acordo para quitar a dívida mediante o pagamento de 24 parcelas de R$ 500. Em outra oportunidade, ratificou sua intenção de ressarci-la mas, sem dinheiro, ofereceu a posse de terrenos em outras regiões da Ilha.
"Ninguém propõe um acordo para rescindir o contrato com devolução dos valores, ou mesmo entrega de outros imóveis, sem que tenha antes recebido o pagamento ajustado na compra e venda", ponderou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação.
Para o magistrado, na resolução da questão, inviável não reconhecer a confissão da dívida a partir da disposição do vendedor em propor acordo para saldá-la. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 2015.022105-7).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/05/2016
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