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Toyota comunica recall
Publicado em 04/05/2016
A Toyota do Brasil convocou, nesta terça-feira (3/5), os proprietários dos veículos Hilux CS e Hilux CD, ano/modelo 2015 e 2016, abaixo identificados a agendarem junto a uma rede de concessionárias da marca, a partir de 04/05/16, uma inspeção do código de calibragem do software contido no módulo do sistema de airbag e, se necessário, a substituição do referido módulo.
Identificação dos veículos envolvidos
Hilux CS data de fabricação de 22/10/15 a 04/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJFA8CBG2000003 a 8AJFA8CBG2000133
Hilux CD data de fabricação de 12/11/15 a 01/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJDA8CDG1870001 a 8AJDA8CDG1870035
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de alguns veículos terem sido montados com um módulo de controle do sistema de airbag, cujo software (programa) impede o seu correto funcionamento. Caso isso aconteça, durante uma colisão, as bolsas de airbag podem não deflagrar conforme programado e causar lesões físicas graves ao condutor ou passageiro do banco dianteiro do veículo.
Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Identificação dos veículos envolvidos
Hilux CS data de fabricação de 22/10/15 a 04/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJFA8CBG2000003 a 8AJFA8CBG2000133
Hilux CD data de fabricação de 12/11/15 a 01/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJDA8CDG1870001 a 8AJDA8CDG1870035
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de alguns veículos terem sido montados com um módulo de controle do sistema de airbag, cujo software (programa) impede o seu correto funcionamento. Caso isso aconteça, durante uma colisão, as bolsas de airbag podem não deflagrar conforme programado e causar lesões físicas graves ao condutor ou passageiro do banco dianteiro do veículo.
Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fonte: Procon SP - 03/05/2016
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