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Tribunal majora em 500% indenização a cliente de banco
Publicado em 04/05/2016 , por Márcio Daudt
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reajustou em mais de 500% o valor de indenização por dano moral a cliente de Bradesco Financiamentos S.A., aumentando-o de R$ 3 mil para R$ 20 mil. A decisão atende a apelo de cliente, que teve o nome indevidamente colocado em lista de restrição de crédito e considerava baixo o valor do ressarcimento inicial.
Caso
A iniciativa do banco de negativar a cliente foi motivada por suposto atraso no pagamento da 14ª prestação (cerca de R$ 1,5 mil) de um financiamento. Durante ação na Comarca de Carazinho, a mulher provou ter quitado a mensalidade na data do vencimento, conseguindo a nulidade do débito e a exclusão da lista de maus pagadores, medidas mantidas no TJ, além da indenização.
Relator do recurso, o Desembargador Roberto Sbravati criticou a postura do banco: "A instituição financeira agiu com desídia em promover a inscrição junto ao SPC por uma parcela já paga. O ato ilícito se encontra perfeitamente configurado".
Em outro trecho do acórdão, o magistrado do TJRS justificou o aumento expressivo da indenização ao considerar "que os fatos elencados nos autos se afiguram de inegável gravidade, e não devem ser menosprezados". Disse ainda que o valor deve ser estipulado levando em conta critérios como a intensidade do sofrimento do ofendido e o grau de culpa e a capacidade financeira do responsável, sempre observando o seu caráter pedagógico.
O voto do relator foi acompanhado pelas Desembargadoras Judith dos Santos Mottecy e Miriam Andréa da Graça Tondo Fernandes, em sessão de julgamento do dia 28/5. A sentença de 1º Grau é de junho de 2015.
Caso
A iniciativa do banco de negativar a cliente foi motivada por suposto atraso no pagamento da 14ª prestação (cerca de R$ 1,5 mil) de um financiamento. Durante ação na Comarca de Carazinho, a mulher provou ter quitado a mensalidade na data do vencimento, conseguindo a nulidade do débito e a exclusão da lista de maus pagadores, medidas mantidas no TJ, além da indenização.
Relator do recurso, o Desembargador Roberto Sbravati criticou a postura do banco: "A instituição financeira agiu com desídia em promover a inscrição junto ao SPC por uma parcela já paga. O ato ilícito se encontra perfeitamente configurado".
Em outro trecho do acórdão, o magistrado do TJRS justificou o aumento expressivo da indenização ao considerar "que os fatos elencados nos autos se afiguram de inegável gravidade, e não devem ser menosprezados". Disse ainda que o valor deve ser estipulado levando em conta critérios como a intensidade do sofrimento do ofendido e o grau de culpa e a capacidade financeira do responsável, sempre observando o seu caráter pedagógico.
O voto do relator foi acompanhado pelas Desembargadoras Judith dos Santos Mottecy e Miriam Andréa da Graça Tondo Fernandes, em sessão de julgamento do dia 28/5. A sentença de 1º Grau é de junho de 2015.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 03/05/2016
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