1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Oi é condenada por propaganda enganosa e deverá indenizar cliente
< Voltar para notícias
1721 pessoas já leram essa notícia  

Oi é condenada por propaganda enganosa e deverá indenizar cliente

Publicado em 04/05/2016

A empresa de telefonia tentou recurso, mas não conseguiu retirar danos morais; cliente deve receber ao menos R$ 8 mil

i não teria instalado a banda larga e deve pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais
A 3ª Câmara Cível do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, condenar a Oi por propaganda enganosa, obrigando-a ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante.

A empresa de telefonia, que não teria instalado a banda larga prometida ao cliente no prazo combinado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, pagamento em dobro dos valores pagos referentes à instalação e mensalidade, além de ter um prazo de 30 dias para resolver o problema, podendo sofrer multa diária de R$ 1,5 mil por dia não cumprido.

O relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, estabeleceu que a empresa também deverá pagar custos e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.  O magistrado proveu o recurso da Oi apenas no sentido de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora sobre a condenação incida a partir da citação.

A empresa havia requerido recurso, afirmando que a instalação não aconteceu por inviabilidade técnica do fornecimento do serviço de internet banda larga, tendo sido feita apenas a promessa “de instalação futura ante o projeto de extensão”. Além disso, pedira o cancelamento dos danos morais, uma vez que o serviço de telefonia seria para uso doméstico, o que não explicaria os danos morais, e a redução de honorários advocatícios ao patamar de 10%.

Segundo entendeu o relator do processo, porém, houve falha de prestação de serviço, ausência de informação adequada e clara e, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

“Competia ao prestador de serviço realizar estudo de viabilidade técnica anteriormente à oferta do serviço e, não fazendo, não pode imputar ao consumidor o ônus de sua desídia”, ressaltou.

O juiz afirmou também que a situação vivida pelo requerente causou sofrimentos de ordem imaterial, consubstanciados em reiteradas reclamações e na frustração de serviços de banda larga contratada em decorrência da falha na prestação do serviço e que o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e moderação.

A reportagem do Brasil Econômico entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa que afirmou que "a Oi não comenta ações em andamento".

Fonte: Brasil Econômico - 03/05/2016

1721 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas