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Hapvida é condenada a pagar R$ 10,3 mil por negar cirurgia para aposentado
Publicado em 03/05/2016
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 10.375,00 de indenização para aposentado que teve cirurgia negada. O processo teve como relatora a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.
De acordo com a magistrada, “não se trata unicamente de ressarcir monetariamente a parte prejudicada, pela humilhação, dor ou sofrimento causados, mas sim compensar todas essas sensações, redimindo, de alguma forma, as consequências decorrentes do ilícito”.
Segundo os autos, em fevereiro de 2009, o aposentado passou mal e se dirigiu ao hospital Antônio Prudente, onde foi diagnosticado com infarto agudo no miocárdio. Ele precisava realizar com urgência uma cirurgia para colocação de um stent, mas o procedimento foi negado, pondo em risco sua vida.
O cliente informou ter sido pressionado para ser transferido ao Hospital de Messejana, onde faria a operação. Como o hospital não disponibilizou ambulância de UTI para o deslocamento, a família dele teve de alugar transporte particular, no valor de R$ 375,00.
Por conta disso, o aposentado ajuizou ação requerendo o ressarcimento do valor gasto com o aluguel do veículo, bem como indenização por danos morais. Argumento que ele e familiares foram constrangidos diante da negativa.
Na contestação, a Hapvida sustentou que o paciente ainda não havia cumprido totalmente a carência contratual para a cirurgia. Defendeu ainda que estava agindo de acordo com lei que regulamenta a atividade das operadoras de planos de saúde.
Em maio de 2015, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização moral de R$ 10 mil e determinou a devolução dos R$ 375,00 gastos no aluguel da ambulância.
Inconformada com a sentença, a Hapvida interpôs apelação (nº 0387253-59.2010.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso na última quarta-feira (27/04), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Caracterizada a situação de emergência, é indevida, para não dizer desumana, a recusa da apelante [Hapvida] em custear os procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do autor [aposentado], seja por meio de internação, exames ou assistência por seus profissionais cooperados, em especial considerando-se que faltavam poucos dias para o termo da carência”, afirmou a desembargadora.
De acordo com a magistrada, “não se trata unicamente de ressarcir monetariamente a parte prejudicada, pela humilhação, dor ou sofrimento causados, mas sim compensar todas essas sensações, redimindo, de alguma forma, as consequências decorrentes do ilícito”.
Segundo os autos, em fevereiro de 2009, o aposentado passou mal e se dirigiu ao hospital Antônio Prudente, onde foi diagnosticado com infarto agudo no miocárdio. Ele precisava realizar com urgência uma cirurgia para colocação de um stent, mas o procedimento foi negado, pondo em risco sua vida.
O cliente informou ter sido pressionado para ser transferido ao Hospital de Messejana, onde faria a operação. Como o hospital não disponibilizou ambulância de UTI para o deslocamento, a família dele teve de alugar transporte particular, no valor de R$ 375,00.
Por conta disso, o aposentado ajuizou ação requerendo o ressarcimento do valor gasto com o aluguel do veículo, bem como indenização por danos morais. Argumento que ele e familiares foram constrangidos diante da negativa.
Na contestação, a Hapvida sustentou que o paciente ainda não havia cumprido totalmente a carência contratual para a cirurgia. Defendeu ainda que estava agindo de acordo com lei que regulamenta a atividade das operadoras de planos de saúde.
Em maio de 2015, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização moral de R$ 10 mil e determinou a devolução dos R$ 375,00 gastos no aluguel da ambulância.
Inconformada com a sentença, a Hapvida interpôs apelação (nº 0387253-59.2010.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso na última quarta-feira (27/04), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Caracterizada a situação de emergência, é indevida, para não dizer desumana, a recusa da apelante [Hapvida] em custear os procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do autor [aposentado], seja por meio de internação, exames ou assistência por seus profissionais cooperados, em especial considerando-se que faltavam poucos dias para o termo da carência”, afirmou a desembargadora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/05/2016
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