<
Voltar para notícias
2025
pessoas já leram essa notícia
Hapvida é condenada a pagar R$ 10,3 mil por negar cirurgia para aposentado
Publicado em 03/05/2016
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 10.375,00 de indenização para aposentado que teve cirurgia negada. O processo teve como relatora a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.
De acordo com a magistrada, “não se trata unicamente de ressarcir monetariamente a parte prejudicada, pela humilhação, dor ou sofrimento causados, mas sim compensar todas essas sensações, redimindo, de alguma forma, as consequências decorrentes do ilícito”.
Segundo os autos, em fevereiro de 2009, o aposentado passou mal e se dirigiu ao hospital Antônio Prudente, onde foi diagnosticado com infarto agudo no miocárdio. Ele precisava realizar com urgência uma cirurgia para colocação de um stent, mas o procedimento foi negado, pondo em risco sua vida.
O cliente informou ter sido pressionado para ser transferido ao Hospital de Messejana, onde faria a operação. Como o hospital não disponibilizou ambulância de UTI para o deslocamento, a família dele teve de alugar transporte particular, no valor de R$ 375,00.
Por conta disso, o aposentado ajuizou ação requerendo o ressarcimento do valor gasto com o aluguel do veículo, bem como indenização por danos morais. Argumento que ele e familiares foram constrangidos diante da negativa.
Na contestação, a Hapvida sustentou que o paciente ainda não havia cumprido totalmente a carência contratual para a cirurgia. Defendeu ainda que estava agindo de acordo com lei que regulamenta a atividade das operadoras de planos de saúde.
Em maio de 2015, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização moral de R$ 10 mil e determinou a devolução dos R$ 375,00 gastos no aluguel da ambulância.
Inconformada com a sentença, a Hapvida interpôs apelação (nº 0387253-59.2010.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso na última quarta-feira (27/04), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Caracterizada a situação de emergência, é indevida, para não dizer desumana, a recusa da apelante [Hapvida] em custear os procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do autor [aposentado], seja por meio de internação, exames ou assistência por seus profissionais cooperados, em especial considerando-se que faltavam poucos dias para o termo da carência”, afirmou a desembargadora.
De acordo com a magistrada, “não se trata unicamente de ressarcir monetariamente a parte prejudicada, pela humilhação, dor ou sofrimento causados, mas sim compensar todas essas sensações, redimindo, de alguma forma, as consequências decorrentes do ilícito”.
Segundo os autos, em fevereiro de 2009, o aposentado passou mal e se dirigiu ao hospital Antônio Prudente, onde foi diagnosticado com infarto agudo no miocárdio. Ele precisava realizar com urgência uma cirurgia para colocação de um stent, mas o procedimento foi negado, pondo em risco sua vida.
O cliente informou ter sido pressionado para ser transferido ao Hospital de Messejana, onde faria a operação. Como o hospital não disponibilizou ambulância de UTI para o deslocamento, a família dele teve de alugar transporte particular, no valor de R$ 375,00.
Por conta disso, o aposentado ajuizou ação requerendo o ressarcimento do valor gasto com o aluguel do veículo, bem como indenização por danos morais. Argumento que ele e familiares foram constrangidos diante da negativa.
Na contestação, a Hapvida sustentou que o paciente ainda não havia cumprido totalmente a carência contratual para a cirurgia. Defendeu ainda que estava agindo de acordo com lei que regulamenta a atividade das operadoras de planos de saúde.
Em maio de 2015, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização moral de R$ 10 mil e determinou a devolução dos R$ 375,00 gastos no aluguel da ambulância.
Inconformada com a sentença, a Hapvida interpôs apelação (nº 0387253-59.2010.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso na última quarta-feira (27/04), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Caracterizada a situação de emergência, é indevida, para não dizer desumana, a recusa da apelante [Hapvida] em custear os procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do autor [aposentado], seja por meio de internação, exames ou assistência por seus profissionais cooperados, em especial considerando-se que faltavam poucos dias para o termo da carência”, afirmou a desembargadora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/05/2016
2025
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)