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Empresas são multadas por falta de informações em embalagens
Publicado em 02/05/2016
Nestlé e Procosa Produtos de Beleza terão 30 dias para fazer o pagamento
Duas empresas foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, por violarem o direito do consumidor à informação.
A Nestlé, que possui reputação “Ótimo” no Reclame AQUI, deve pagar R$ 382,4 mil de multa por deixar de colocar, na embalagem do biscoito Bono sabor morango, um rótulo indicando a presença de transgênicos.
A Procosa Produtos de Beleza, dona da marca Colorama, foi multada em R$ 543,6 mil por reduzir a quantidade do “Shampoo Colorama Ultra Camomila” de 500 ml para 350 ml, sem informar a mudança na embalagem. Essa prática caracteriza "maquiagem de produto".
As multas deverão ser pagas em 30 dias e irão para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Feriram direitos do consumidor
Segundo a Senacon, a Nestlé feriu a liberdade de escolha do consumidor, enquanto a Procosa violou os princípios da boa-fé e da transparência.
O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor caracteriza como infração "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".
Mais: Multas a duas empresas que violaram CDC somam R$ 3,3 milhões
Duas empresas foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, por violarem o direito do consumidor à informação.
A Nestlé, que possui reputação “Ótimo” no Reclame AQUI, deve pagar R$ 382,4 mil de multa por deixar de colocar, na embalagem do biscoito Bono sabor morango, um rótulo indicando a presença de transgênicos.
A Procosa Produtos de Beleza, dona da marca Colorama, foi multada em R$ 543,6 mil por reduzir a quantidade do “Shampoo Colorama Ultra Camomila” de 500 ml para 350 ml, sem informar a mudança na embalagem. Essa prática caracteriza "maquiagem de produto".
As multas deverão ser pagas em 30 dias e irão para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Feriram direitos do consumidor
Segundo a Senacon, a Nestlé feriu a liberdade de escolha do consumidor, enquanto a Procosa violou os princípios da boa-fé e da transparência.
O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor caracteriza como infração "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".
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Fonte: Reclame Aqui - 01/04/2016
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