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Hospital é condenado por oferecer leite a bebê com intolerância à lactose
Publicado em 29/04/2016
Um hospital particular foi condenado a pagar 20 salários mínimos por oferecer mamadeira com leite a um bebê intolerante à lactose. Fora o valor fixado para a criança, a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista também estendeu o pagamento aos pais do menino – mais 20 salários mínimos para cada genitor.
Os autores afirmaram que o erro da equipe de nutrição do hospital causou consequências graves. Após ingerir o leite, o bebê de um ano e sete meses ficou cianótico, expeliu sangue, desenvolveu lesões na pele e diarreia. Em função disso, permaneceu internado por período excedente de 12 dias.
O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que a angústia e incerteza dos pais constituem dano indenizável. “Tal montante cumpre as funções da reparação civil, quais sejam, a ressarcitória, a preventiva e a punitiva, sem ensejar enriquecimento sem causa”, concluiu.
Os magistrados José Joaquim dos Santos e José Roberto Neves Amorim também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Os autores afirmaram que o erro da equipe de nutrição do hospital causou consequências graves. Após ingerir o leite, o bebê de um ano e sete meses ficou cianótico, expeliu sangue, desenvolveu lesões na pele e diarreia. Em função disso, permaneceu internado por período excedente de 12 dias.
O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que a angústia e incerteza dos pais constituem dano indenizável. “Tal montante cumpre as funções da reparação civil, quais sejam, a ressarcitória, a preventiva e a punitiva, sem ensejar enriquecimento sem causa”, concluiu.
Os magistrados José Joaquim dos Santos e José Roberto Neves Amorim também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/04/2016
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