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STF suspende julgamento sobre dívidas de Estados com União
Publicado em 28/04/2016 , por MÁRCIO FALCÃO e EDUARDO CUCOLO
Em meio a uma batalha que envolve R$ 402 bilhões das contas públicas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) adiar por 60 dias o julgamento que vai decidir que tipo de juros deve ser aplicado no pagamento das dívidas que os Estados têm com a União.
Os ministros esperam que nesse prazo o governo federal e Estados costurem um acordo.
Por 7 votos a 3, o STF também decidiu manter as liminares (decisões provisórias) que impedem os governos estaduais de sofrerem punições por pagarem a dívida com a União com prestações mais baixas, sendo calculada com taxas de juros simples e não as de juros compostos, ou seja, juros sobre juros.
Segundo cálculos da AGU, nesses 60 dias, o governo poderá deixar de receber R$ 6 bilhões se todos os Estados calcularem a dívida com juros simples.
Caso o STF fixe que os juros compostos é que vale para a correção dos débitos, esse montante que deixar de ser pago, no entanto, terá que ser recolhido.
DECISÃO
A suspensão do julgamento foi uma alternativa lançada pelo ministro Luís Roberto Barroso após o ministro Luiz Edson Fachin votar contra o interesse dos Estados. Barroso defende que a solução para a questão tem que ser política.
Fachin votou pela revogação das liminares e apontou como inconstitucional a lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto de 2015 que obrigou o governo a conceder o desconto nas dívidas.
Isso porque somente o governo federal pode propor leis que representam algum tipo de renúncia fiscal, sendo que a norma usada pelos governadores foi proposta pelo Congresso. Outra irregularidade seria que a lei desrespeita o equilíbrio orçamentário, já que ela retira receitas e não aponta as fontes de recurso.
Na prática, o voto do ministro faz com que seja cobrado os juros compostos para o pagamento da dívida – como é feito em praticamente todas as aplicações financeiras.
Durante as discussões, os ministros Barroso, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes indicaram que são favoráveis a aplicação dos juros sobre juros.
Com a sinalização dos colegas, o ministro Teori Zavascki chegou a afirmar que era preciso manter as liminares para evitar que os Estados chegassem sem "cacife" para negociar com a União.
O Supremo já recebeu 15 pedidos de Estados e um da prefeitura de Bauru (SP) para rever o cálculo das dívidas, considerando a aplicação de juros simples e não de juros sobre juros.
Já foram concedidas 11 liminares que permitem aos governadores de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Sergipe e Mato Grosso pagar as próximas prestações considerando juros simples até que o STF decida a questão.
Se, ao fim do prazo, ficar decidido que serão aplicados juros compostos, os Estados teriam de pagar a diferença de valor no futuro.
O governo reclama que a partir das liminares do Supremo, por exemplo, o governo de São Paulo pagou na semana passada R$ 22,2 milhões, valor inferior até ao que o Tesouro Nacional esperava receber com a aplicação de juros simples (R$ 150 milhões). Com juros compostos, o pagamento teria sido de R$ 1,2 bilhão. No total, a dívida paulista cai de R$ 222,2 bilhões para R$ 17,7 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda, com os juros simples.
Ao longo do julgamento, os ministros afirmaram que a questão sobre a aplicação dos juros para o cálculo da dívida é complexa e que há dificuldades dos dois lados.
"Penso que o que se tem que fazer é as partes sentarem em uma mesa de negociação, reconhecer algumas culpas e traçar um plano. A situação fiscal dos estados está conduzindo todos eles para um abismo. Seja qual for a decisão (sobre juros simples ou compostos), vamos continuar com o problema. Eu proporia a suspensão do processo, porque acho que as partes devem negociar. Já há um projeto na Câmara dos Deputados.
"Vamos devolver a discussão para política. Tudo no Brasil está sendo judicializado. O ideal é que as coisas se resolvam amigavelmente", disse Barroso.
"A tese dos juros simples não subsiste", disse Mendes.
A disputa começou no início do mês com uma ação de Santa Catarina. A lei que muda o indexador das dívidas dos Estados com a União, de 2014, fala em aplicação da "variação acumulada da taxa Selic" para recalcular o estoque até janeiro de 2013.
Para o governo federal, isso significa juros compostos, o que foi explicitado no decreto de dezembro de 2015 que regulamentou a renegociação. O Ministério da Fazenda diz, por exemplo, que os juros compostos são utilizados em qualquer contrato financeiro e que este é o caso dessas dívidas.
Santa Catarina foi ao Supremo e argumentou que essa expressão significa capitalização simples, ou seja, a soma das taxas e que o decreto fere a lei. O Estado afirma, por exemplo, que a União adota acumulação simples de juros para atualização de créditos tributários, tanto nas cobranças como nas restituições.
O Ministério da Fazenda estima que a aplicação de juros simples, considerando os valores em dezembro de 2015, tem um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas federais, além dos R$ 39 bilhões que já estavam previstos com a troca do indexador.
A dívida dos Estados é reduzida em mais de 90% com os juros simples, de R$ 427,4 bilhões para R$ 42 bilhões. Além disso, a maioria dos governos regionais deixa de ser devedor e se torna credor da União, o que leva a um ressarcimento de mais R$ 16,9 bilhões.
Somente em abril, o impacto na arrecadação será de R$ 2,6 bilhões, se o benefício se estender a todos os Estados.
NOCAUTE
Ao STF, a Secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, Grace Mendonça, negou que o governo esteja agindo com má fé e disse que nunca se cogitou de juros simples.
Ela defendeu que o governo sempre procurou produzir soluções, viabilizar o pagamento pelos Estados de suas dívidas. Segundo a secretária, a posição dos partidos pode representar um nocaute na tentativa do governo para restabelecer a economia.
"Na verdade, o que se observa com a pretensão dos Estados, em momento em que o país tenta se reerguer do ponto de vista econômico, tomar um fôlego, se reposicionar no cenário econômico financeiro, configura um verdadeiro nocaute", disse.
Grace Mendonça disse que a decisão do STF favorável aos Estados pode representar a expansão do desemprego, o encolhimento das políticas públicas e sociais, o encolhimento e inibição do crescimento econômico, além de transformar o governo federal na "inusitada condição de devedora".
De acordo com o governo, a dívida que a União refinanciou dos Estados na década de 1990 era de R$ 124 bilhões, sendo que atualizada seria de R$ 1,1 trilhão, sendo que a dívida total do país hoje é de R$ 3,9 trilhões.
"A União não atua para sabotar. Não há intenção da União em prejudicar os Estados. A União atua com trato responsável da dívida", disse.
"É preciso se equilibrar a balança entre ativos e passivos. Não há como União captar mediante juros compostos e refinanciar mediante juros simples", completou Grace.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição das ações dos Estados. Ele diz que o que está em questão é um debate político, e não jurídico. Para Janot, o governo não pode contratar com índices maiores e depois se compelido a cobrar por índices menores.
"A União não pode se captar por índices maiores e depois se ser compelida a cobrar por índices menores do que aqueles que captou, ou seja subsidiar os Estados, com juros mais amistosos do que aqueles juros encontrados no mercado."
DE JOELHOS
No julgamento, SC, RS e MG defenderam que o STF rejeite a aplicação dos juros composto e, com frases de efeito, afirmaram que a cobrança indevida prejudicou os Estados e coloca em risco a prestação de serviços.
O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, disse que o STF precisa conter o abuso praticado pelo Executivo contra os Estados.
"Dizem que haverá uma catástrofe, é um exagero, é um alarde. Mas, ministros, se for verdade, que assim seja, porque essa será a catástrofe a permitir que os hospitais continuem cuidando dos nossos doentes, que policias continuem protegendo nossas famílias, que escolas continuem educando as crianças. Já passou da hora se fazer cessar esse locupletamento ilícito. Fazer dessa crise brutal, uma nova e verdadeira federação", disse Martins Neto.
O procurador-geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, rebateu os números apresentados pelo governo contra a revisão da dívida. Segundo ele, o impacto da medida não seria absorvido de uma única vez, sendo diluído em 22 anos, período para o término dos contratos.
Ruschel afirmou que a repercussão anual para o governo seria de R$ 15 milhões e que, enquanto os Estados estão sangrando, a União tem mais alternativas para se capitalizar, como contrair empréstimos.
De acordo com os dados apresentados ao STF, Santa Catarina financiou R$ 5 bilhões, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 9 bilhões. O Rio Grande do Sul financiou R$ 9 bilhões, pagou R$ 25 bilhões e ainda deve R$ 52 bilhões. Minas Gerais financiou R$ 14 bilhões, pagou R$ 44 bilhões e ainda deve R$ 80 bilhões.
Numa fala repleta de críticas ao governo, o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Jr, defendeu que o uso da taxa selic acumulada consta como punição no contrato e, portanto, não deveria ser adotada como regra.
"Os Estados estão sendo tratados como aquelas crianças levadas que não fizeram dever de casa e precisam levar um puxão de orelha", disse.
Segundo ele, os Estados estão arruinados e a política econômica deixou os governos estaduais de joelhos.
Os ministros esperam que nesse prazo o governo federal e Estados costurem um acordo.
Por 7 votos a 3, o STF também decidiu manter as liminares (decisões provisórias) que impedem os governos estaduais de sofrerem punições por pagarem a dívida com a União com prestações mais baixas, sendo calculada com taxas de juros simples e não as de juros compostos, ou seja, juros sobre juros.
Segundo cálculos da AGU, nesses 60 dias, o governo poderá deixar de receber R$ 6 bilhões se todos os Estados calcularem a dívida com juros simples.
Caso o STF fixe que os juros compostos é que vale para a correção dos débitos, esse montante que deixar de ser pago, no entanto, terá que ser recolhido.
DECISÃO
A suspensão do julgamento foi uma alternativa lançada pelo ministro Luís Roberto Barroso após o ministro Luiz Edson Fachin votar contra o interesse dos Estados. Barroso defende que a solução para a questão tem que ser política.
Fachin votou pela revogação das liminares e apontou como inconstitucional a lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto de 2015 que obrigou o governo a conceder o desconto nas dívidas.
Isso porque somente o governo federal pode propor leis que representam algum tipo de renúncia fiscal, sendo que a norma usada pelos governadores foi proposta pelo Congresso. Outra irregularidade seria que a lei desrespeita o equilíbrio orçamentário, já que ela retira receitas e não aponta as fontes de recurso.
Na prática, o voto do ministro faz com que seja cobrado os juros compostos para o pagamento da dívida – como é feito em praticamente todas as aplicações financeiras.
Durante as discussões, os ministros Barroso, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes indicaram que são favoráveis a aplicação dos juros sobre juros.
Com a sinalização dos colegas, o ministro Teori Zavascki chegou a afirmar que era preciso manter as liminares para evitar que os Estados chegassem sem "cacife" para negociar com a União.
O Supremo já recebeu 15 pedidos de Estados e um da prefeitura de Bauru (SP) para rever o cálculo das dívidas, considerando a aplicação de juros simples e não de juros sobre juros.
Já foram concedidas 11 liminares que permitem aos governadores de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Sergipe e Mato Grosso pagar as próximas prestações considerando juros simples até que o STF decida a questão.
Se, ao fim do prazo, ficar decidido que serão aplicados juros compostos, os Estados teriam de pagar a diferença de valor no futuro.
O governo reclama que a partir das liminares do Supremo, por exemplo, o governo de São Paulo pagou na semana passada R$ 22,2 milhões, valor inferior até ao que o Tesouro Nacional esperava receber com a aplicação de juros simples (R$ 150 milhões). Com juros compostos, o pagamento teria sido de R$ 1,2 bilhão. No total, a dívida paulista cai de R$ 222,2 bilhões para R$ 17,7 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda, com os juros simples.
Ao longo do julgamento, os ministros afirmaram que a questão sobre a aplicação dos juros para o cálculo da dívida é complexa e que há dificuldades dos dois lados.
"Penso que o que se tem que fazer é as partes sentarem em uma mesa de negociação, reconhecer algumas culpas e traçar um plano. A situação fiscal dos estados está conduzindo todos eles para um abismo. Seja qual for a decisão (sobre juros simples ou compostos), vamos continuar com o problema. Eu proporia a suspensão do processo, porque acho que as partes devem negociar. Já há um projeto na Câmara dos Deputados.
"Vamos devolver a discussão para política. Tudo no Brasil está sendo judicializado. O ideal é que as coisas se resolvam amigavelmente", disse Barroso.
"A tese dos juros simples não subsiste", disse Mendes.
A disputa começou no início do mês com uma ação de Santa Catarina. A lei que muda o indexador das dívidas dos Estados com a União, de 2014, fala em aplicação da "variação acumulada da taxa Selic" para recalcular o estoque até janeiro de 2013.
Para o governo federal, isso significa juros compostos, o que foi explicitado no decreto de dezembro de 2015 que regulamentou a renegociação. O Ministério da Fazenda diz, por exemplo, que os juros compostos são utilizados em qualquer contrato financeiro e que este é o caso dessas dívidas.
Santa Catarina foi ao Supremo e argumentou que essa expressão significa capitalização simples, ou seja, a soma das taxas e que o decreto fere a lei. O Estado afirma, por exemplo, que a União adota acumulação simples de juros para atualização de créditos tributários, tanto nas cobranças como nas restituições.
O Ministério da Fazenda estima que a aplicação de juros simples, considerando os valores em dezembro de 2015, tem um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas federais, além dos R$ 39 bilhões que já estavam previstos com a troca do indexador.
A dívida dos Estados é reduzida em mais de 90% com os juros simples, de R$ 427,4 bilhões para R$ 42 bilhões. Além disso, a maioria dos governos regionais deixa de ser devedor e se torna credor da União, o que leva a um ressarcimento de mais R$ 16,9 bilhões.
Somente em abril, o impacto na arrecadação será de R$ 2,6 bilhões, se o benefício se estender a todos os Estados.
NOCAUTE
Ao STF, a Secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, Grace Mendonça, negou que o governo esteja agindo com má fé e disse que nunca se cogitou de juros simples.
Ela defendeu que o governo sempre procurou produzir soluções, viabilizar o pagamento pelos Estados de suas dívidas. Segundo a secretária, a posição dos partidos pode representar um nocaute na tentativa do governo para restabelecer a economia.
"Na verdade, o que se observa com a pretensão dos Estados, em momento em que o país tenta se reerguer do ponto de vista econômico, tomar um fôlego, se reposicionar no cenário econômico financeiro, configura um verdadeiro nocaute", disse.
Grace Mendonça disse que a decisão do STF favorável aos Estados pode representar a expansão do desemprego, o encolhimento das políticas públicas e sociais, o encolhimento e inibição do crescimento econômico, além de transformar o governo federal na "inusitada condição de devedora".
De acordo com o governo, a dívida que a União refinanciou dos Estados na década de 1990 era de R$ 124 bilhões, sendo que atualizada seria de R$ 1,1 trilhão, sendo que a dívida total do país hoje é de R$ 3,9 trilhões.
"A União não atua para sabotar. Não há intenção da União em prejudicar os Estados. A União atua com trato responsável da dívida", disse.
"É preciso se equilibrar a balança entre ativos e passivos. Não há como União captar mediante juros compostos e refinanciar mediante juros simples", completou Grace.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição das ações dos Estados. Ele diz que o que está em questão é um debate político, e não jurídico. Para Janot, o governo não pode contratar com índices maiores e depois se compelido a cobrar por índices menores.
"A União não pode se captar por índices maiores e depois se ser compelida a cobrar por índices menores do que aqueles que captou, ou seja subsidiar os Estados, com juros mais amistosos do que aqueles juros encontrados no mercado."
DE JOELHOS
No julgamento, SC, RS e MG defenderam que o STF rejeite a aplicação dos juros composto e, com frases de efeito, afirmaram que a cobrança indevida prejudicou os Estados e coloca em risco a prestação de serviços.
O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, disse que o STF precisa conter o abuso praticado pelo Executivo contra os Estados.
"Dizem que haverá uma catástrofe, é um exagero, é um alarde. Mas, ministros, se for verdade, que assim seja, porque essa será a catástrofe a permitir que os hospitais continuem cuidando dos nossos doentes, que policias continuem protegendo nossas famílias, que escolas continuem educando as crianças. Já passou da hora se fazer cessar esse locupletamento ilícito. Fazer dessa crise brutal, uma nova e verdadeira federação", disse Martins Neto.
O procurador-geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, rebateu os números apresentados pelo governo contra a revisão da dívida. Segundo ele, o impacto da medida não seria absorvido de uma única vez, sendo diluído em 22 anos, período para o término dos contratos.
Ruschel afirmou que a repercussão anual para o governo seria de R$ 15 milhões e que, enquanto os Estados estão sangrando, a União tem mais alternativas para se capitalizar, como contrair empréstimos.
De acordo com os dados apresentados ao STF, Santa Catarina financiou R$ 5 bilhões, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 9 bilhões. O Rio Grande do Sul financiou R$ 9 bilhões, pagou R$ 25 bilhões e ainda deve R$ 52 bilhões. Minas Gerais financiou R$ 14 bilhões, pagou R$ 44 bilhões e ainda deve R$ 80 bilhões.
Numa fala repleta de críticas ao governo, o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Jr, defendeu que o uso da taxa selic acumulada consta como punição no contrato e, portanto, não deveria ser adotada como regra.
"Os Estados estão sendo tratados como aquelas crianças levadas que não fizeram dever de casa e precisam levar um puxão de orelha", disse.
Segundo ele, os Estados estão arruinados e a política econômica deixou os governos estaduais de joelhos.
Fonte: Folha Online - 27/04/2016
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