<
Voltar para notícias
1456
pessoas já leram essa notícia
Alteração de aeronave gera direito à restituição do preço pago por passagem aérea
Publicado em 27/04/2016
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ocean Air a pagar R$ 480,27 a uma cliente, a título de restituição do preço pago por passagens aéreas da companhia. No caso, a parte autora adquiriu os bilhetes da empresa requerida com base na informação de que os voos seriam realizados com uma aeronave Airbus Industrie A318.
No entanto, na hora do voo, percebeu que a aeronave foi alterada para uma Fokker 100. Dessa forma, tendo em vista que a informação prestada pela companhia foi fator determinante para a decisão de compra do bilhete aéreo a juíza, que analisou o caso, entendeu que o pedido de restituição referente à compra de novo bilhete devia ser acolhido.
Diante da relação consumerista estabelecida entre as partes, a magistrada resolveu a controvérsia com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “os fornecedores de serviços respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Embora tenha acolhido o pedido de restituição do preço pago pela passagem, a magistrada negou que isso se desse de forma dobrada, conforme requerido pela parte autora. A juíza confirmou que não houve cobrança indevida, razão pela qual não incide o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0730302-29.2015.8.07.0016
No entanto, na hora do voo, percebeu que a aeronave foi alterada para uma Fokker 100. Dessa forma, tendo em vista que a informação prestada pela companhia foi fator determinante para a decisão de compra do bilhete aéreo a juíza, que analisou o caso, entendeu que o pedido de restituição referente à compra de novo bilhete devia ser acolhido.
Diante da relação consumerista estabelecida entre as partes, a magistrada resolveu a controvérsia com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “os fornecedores de serviços respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Embora tenha acolhido o pedido de restituição do preço pago pela passagem, a magistrada negou que isso se desse de forma dobrada, conforme requerido pela parte autora. A juíza confirmou que não houve cobrança indevida, razão pela qual não incide o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0730302-29.2015.8.07.0016
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/04/2016
1456
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)