<
Voltar para notícias
1926
pessoas já leram essa notícia
Confirmado dano moral a dona de gato que sumiu em voo de Boa Vista a Florianópolis
Publicado em 22/04/2016
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a obrigação de empresa aérea indenizar moralmente, em R$ 20 mil, a dona de um gato que sumiu após ser embarcado em voo de Boa Vista (RR) a Florianópolis. O incidente aconteceu em janeiro de 2013, quando a autora entregou seus dois gatos à empresa, depois de observados todos os trâmites legais. Horas depois, foi informada da ocorrência de um acidente no embarque com a quebra da caixa onde estava o gato "Gigio", que teria fugido. A autora afirmou que teve de cancelar seu retorno à capital catarinense e providenciar a confecção de cartazes e faixas, além de contatar a imprensa local, para encontrar o animal.
Mesmo com todas essas buscas, ela não teve sucesso em localizar o bichano. Diante da situação, ajuizou ação indenizatória pela perda do animal de estimação, que estava com ela há sete anos e era considerado como membro da família. A empresa aérea apelou e defendeu não existir responsabilidade de sua parte. Subsidiariamente, pediu a redução do valor estipulado na sentença. A autora, por sua vez, requereu a majoração do montante. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, ao analisar os pedidos, observou que a companhia não questionou o evento.
"Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram ′entregues′ à empresa prestadora do serviço. No caso em voga, lamentavelmente, o animal de propriedade da requerente nem sequer chegou ao destino, porquanto, do que se dessume dos autos, houve a quebra da caixa na qual era transportado o gato, o que, por certo, decorreu da negligência da ré", finalizou o relator. A decisão acolheu o apelo da autora e ampliou a indenização, inicialmente fixada em R$ 15 mil (Apelação n. 0017305-31.2013.8.24.0023).
Mesmo com todas essas buscas, ela não teve sucesso em localizar o bichano. Diante da situação, ajuizou ação indenizatória pela perda do animal de estimação, que estava com ela há sete anos e era considerado como membro da família. A empresa aérea apelou e defendeu não existir responsabilidade de sua parte. Subsidiariamente, pediu a redução do valor estipulado na sentença. A autora, por sua vez, requereu a majoração do montante. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, ao analisar os pedidos, observou que a companhia não questionou o evento.
"Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram ′entregues′ à empresa prestadora do serviço. No caso em voga, lamentavelmente, o animal de propriedade da requerente nem sequer chegou ao destino, porquanto, do que se dessume dos autos, houve a quebra da caixa na qual era transportado o gato, o que, por certo, decorreu da negligência da ré", finalizou o relator. A decisão acolheu o apelo da autora e ampliou a indenização, inicialmente fixada em R$ 15 mil (Apelação n. 0017305-31.2013.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/04/2016
1926
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)