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Avalie se compensa antecipar a restituição do Imposto de Renda
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Avalie se compensa antecipar a restituição do Imposto de Renda

Publicado em 19/04/2016 , por MARCOS CÉZARI

Todos os anos, os principais bancos do país fazem campanhas oferecendo a seus clientes a possibilidade de antecipar o recebimento da restituição do IR.

Nessa hora, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre haver (ou não) vantagem em antecipar a restituição de um dinheiro que deverá chegar a partir da metade do ano. Para muitos, só no segundo semestre; para outros, talvez só no final do ano ou em 2017.

Para quem está precisando do dinheiro com urgência, pode ser interessante receber o dinheiro antes de a Receita iniciar as restituições (neste ano, a partir de 15 de junho).



O maior atrativo que os bancos oferecem são os juros, normalmente bem inferiores aos cobrados no cheque especial, no cartão de crédito e no crédito direto ao consumidor. Neste ano, com a Selic em alta, as taxas estão mais elevadas para o contribuinte em quase todos os bancos.

No ano passado, por exemplo, os cinco maiores bancos do país cobravam entre 1,93% e 2,92% ao mês. Neste ano, a menor taxa subiu para 2,25%, e a maior, para 4,59% ao mês.

Os bancos antecipam uma parte ou todo o valor que o contribuinte tem a receber, dependendo do montante. Há casos em que é estabelecido um limite.

Assim, quem pretende recorrer ao banco onde tem conta precisa estar atento. É que, embora os juros sejam atraentes, é preciso levar em conta um detalhe: entregar a declaração não garante receber a restituição logo nos primeiros lotes ­–nem mesmo neste ano.

É recomendável, portanto, que o contribuinte antecipe a restituição apenas se for para quitar dívidas com juros mais altos (cartão de crédito ou cheque especial) e se tiver absoluta certeza de que sua declaração não ficará retida na malha fina.

Se a declaração ficar retida, a restituição não será devolvida neste ano. E é bom não se esquecer de que os bancos cobram o dinheiro antecipado quando a Receita credita a restituição na conta do contribuinte ou em 16 de janeiro –o que ocorrer primeiro. Assim, quem ficar na malha precisará pagar o banco na data determinada.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, maior será a possibilidade de o dinheiro ser devolvido nos primeiros lotes. Têm preferência na devolução quem tem 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e deficientes físicos e mentais.

ESPERA É VANTAJOSA

Em situação oposta estão os contribuintes que não têm urgência do dinheiro. Para esses, é recomendável entregar a declaração após o dia 25 de abril e receber a restituição nos últimos lotes, pois a correção é pela Selic (a partir de maio), com 1% no mês em que o dinheiro é devolvido.

O rendimento proporcionado pela Selic (que está em 14,25% ao ano) é difícil de ser obtido em aplicações financeiras tradicionais.

Fonte: Folha Online - 18/04/2016

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