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Cancelamento: pague para entrar, reze para sair
Publicado em 18/04/2016 , por Lélio Braga Calhau
Em anos de evolução quando o assunto é consumidor e,ainda assim, efetuar um pedido de cancelamento pode ser um martírio
No Brasil, ninguém é obrigado a ficar associado a nada. Se você contratou algum serviço, fornecido ao longo de meses ou anos, você pode pedir seu desligamento imediato a qualquer momento.
Essa situação pode ser alterada em casos específicos, como na contratação de um “pacote de fidelidade”, no qual o consumidor fica atrelado (por força de um contrato) por tempo determinado a um serviço e recebe em troca o pagamento de uma mensalidade menor. Fora situações explícitas em um contrato, se você quiser sair nada pode te impedir.
Entretanto, o que presenciamos hoje é que as grandes empresas, em muitos casos, abusam do consumidor quando ele busca cancelar um serviço. Aproveitando-se de uma jurisprudência ainda tímida ao estipular valores de danos morais pequenos, com medo da criação de uma “indústria do dano moral”, alguns fornecedores têm criado mecanismos para tentar constranger o consumidor para que ele não se desvincule de um serviço contratado. Isso transforma um ato civil simples num martírio para milhões de pessoas.
Não é incomum perdermos horas (e até dias) ao tentar cancelar um serviço de internet, telefonia celular, TV por assinatura, etc. É uma verdadeira “tortura emocional” esse procedimento adotado pelos grandes fornecedores.
Em primeiro lugar, a opção de cancelar o serviço quase nunca está no site das empresas. Você é, então, levado a efetuar ligações demoradas para call centers onde, em muitos casos, é empurrado para vários setores diferentes, que buscam negociar reduções, mesmo quando você só quer sair.
É um processo desgastante pedir o cancelamento do serviço, várias pessoas ficam tentando fazer o consumidor voltar atrás. O curioso é que, para contratar, o atendimento é rápido, mas, para sair é um caos. Não é incomum as ligações “caírem” e você ter de reiniciar o suplício de novo, e de novo.
Então, fique atento com isso e se você deseja cancelar um serviço tenha muita paciência. Os obstáculos serão muitos. Dê preferência a usar emails ou sala de atendimento online (imprima as telas nesse caso) para se proteger contra eventuais abusos. Não trate ninguém com grosseria, afinal o empregado está apenas cumprindo ordens da empresa, mas seja assertivo, firme e educado. Insista que apenas deseja cancelar o serviço e não deixe o assunto mudar.
Seja firme. Se houver dificuldades excessivas, junte toda sua documentação e procure os órgãos de defesa do consumidor (defesa coletiva), ou advogados para analisarem a viabilidade, no caso concreto, de uma ação judicial, inclusive por dano moral.
***
Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast “Educação Financeira para Todos
No Brasil, ninguém é obrigado a ficar associado a nada. Se você contratou algum serviço, fornecido ao longo de meses ou anos, você pode pedir seu desligamento imediato a qualquer momento.
Essa situação pode ser alterada em casos específicos, como na contratação de um “pacote de fidelidade”, no qual o consumidor fica atrelado (por força de um contrato) por tempo determinado a um serviço e recebe em troca o pagamento de uma mensalidade menor. Fora situações explícitas em um contrato, se você quiser sair nada pode te impedir.
Entretanto, o que presenciamos hoje é que as grandes empresas, em muitos casos, abusam do consumidor quando ele busca cancelar um serviço. Aproveitando-se de uma jurisprudência ainda tímida ao estipular valores de danos morais pequenos, com medo da criação de uma “indústria do dano moral”, alguns fornecedores têm criado mecanismos para tentar constranger o consumidor para que ele não se desvincule de um serviço contratado. Isso transforma um ato civil simples num martírio para milhões de pessoas.
Não é incomum perdermos horas (e até dias) ao tentar cancelar um serviço de internet, telefonia celular, TV por assinatura, etc. É uma verdadeira “tortura emocional” esse procedimento adotado pelos grandes fornecedores.
Em primeiro lugar, a opção de cancelar o serviço quase nunca está no site das empresas. Você é, então, levado a efetuar ligações demoradas para call centers onde, em muitos casos, é empurrado para vários setores diferentes, que buscam negociar reduções, mesmo quando você só quer sair.
É um processo desgastante pedir o cancelamento do serviço, várias pessoas ficam tentando fazer o consumidor voltar atrás. O curioso é que, para contratar, o atendimento é rápido, mas, para sair é um caos. Não é incomum as ligações “caírem” e você ter de reiniciar o suplício de novo, e de novo.
Então, fique atento com isso e se você deseja cancelar um serviço tenha muita paciência. Os obstáculos serão muitos. Dê preferência a usar emails ou sala de atendimento online (imprima as telas nesse caso) para se proteger contra eventuais abusos. Não trate ninguém com grosseria, afinal o empregado está apenas cumprindo ordens da empresa, mas seja assertivo, firme e educado. Insista que apenas deseja cancelar o serviço e não deixe o assunto mudar.
Seja firme. Se houver dificuldades excessivas, junte toda sua documentação e procure os órgãos de defesa do consumidor (defesa coletiva), ou advogados para analisarem a viabilidade, no caso concreto, de uma ação judicial, inclusive por dano moral.
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Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast “Educação Financeira para Todos
Fonte: Consumidor Moderno - 15/04/2016
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