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Pontofrio é notificado pelo Procon por prática abusiva
Publicado em 15/04/2016
Empresa embutiu garantia estendida, seguro e cartão de crédito no preço de geladeira
O Procon Carioca, órgão vinculado à Prefeitura do Rio, notificou, nesta segunda-feira, o Pontofrio por venda casada. De acordo com denúncia recebida da consumidora Lélia Barros, de 75 anos, ao comprar uma geladeira, a loja embutiu no valor da compra, sem seu conhecimento e autorização, um seguro de garantia estendida, no valor de R$ 958; um contrato de multiassistência no valor de R$ 198, um seguro de compra protegida de 10 parcelas de R$ 79,60, além de um cartão de crédito.
— Empolgada com a compra, assinei vários papéis achando que eram referentes à geladeira. Em seguida, me entregaram um envelope fechado. Em casa, ao ler os documentos, percebi que, além da geladeira, eu paguei por outras coisas que eu não pedi. A geladeira poderia ter saído mais em conta se não tivessem feito isso — desabafou a consumidora, que, dias depois, ainda recebeu em sua residência um cartão de crédito “Pontofrio Itaucard”, sem ter solicitado.
Para o presidente do Procon Carioca, está claro que a empresa fez uma venda casada, prática abusiva que desrespeita o direito do consumidor.
—É inadmissível que, 25 anos após a criação do Código de Defesa do Consumidor, algumas empresas ainda cometam esse tipo de infração, quando deveriam aconselhar o consumidor, ainda mais de tratando de uma idosa — ressalta Ferreira.
De acordo com o CDC, é considerada venda casada condicionar o fornecimento de um produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Após o prazo para esclarecimentos, que é de dez dias, o Procon Carioca poderá multar o Pontofrio. O valor da multa deverá ser calculado de acordo com o faturamento e o porte econômico da empresa.
Em nota, o Pontofrio esclarece que diferentes serviços são ofertados aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras.
Sobre o caso em questão, o Pontofrio informa que está apurando internamente e apresentará os esclarecimentos necessários. A empresa ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida.
O Procon Carioca, órgão vinculado à Prefeitura do Rio, notificou, nesta segunda-feira, o Pontofrio por venda casada. De acordo com denúncia recebida da consumidora Lélia Barros, de 75 anos, ao comprar uma geladeira, a loja embutiu no valor da compra, sem seu conhecimento e autorização, um seguro de garantia estendida, no valor de R$ 958; um contrato de multiassistência no valor de R$ 198, um seguro de compra protegida de 10 parcelas de R$ 79,60, além de um cartão de crédito.
— Empolgada com a compra, assinei vários papéis achando que eram referentes à geladeira. Em seguida, me entregaram um envelope fechado. Em casa, ao ler os documentos, percebi que, além da geladeira, eu paguei por outras coisas que eu não pedi. A geladeira poderia ter saído mais em conta se não tivessem feito isso — desabafou a consumidora, que, dias depois, ainda recebeu em sua residência um cartão de crédito “Pontofrio Itaucard”, sem ter solicitado.
Para o presidente do Procon Carioca, está claro que a empresa fez uma venda casada, prática abusiva que desrespeita o direito do consumidor.
—É inadmissível que, 25 anos após a criação do Código de Defesa do Consumidor, algumas empresas ainda cometam esse tipo de infração, quando deveriam aconselhar o consumidor, ainda mais de tratando de uma idosa — ressalta Ferreira.
De acordo com o CDC, é considerada venda casada condicionar o fornecimento de um produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Após o prazo para esclarecimentos, que é de dez dias, o Procon Carioca poderá multar o Pontofrio. O valor da multa deverá ser calculado de acordo com o faturamento e o porte econômico da empresa.
Em nota, o Pontofrio esclarece que diferentes serviços são ofertados aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras.
Sobre o caso em questão, o Pontofrio informa que está apurando internamente e apresentará os esclarecimentos necessários. A empresa ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida.
Fonte: O Globo Online - 14/04/2016
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