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Intermediária do Minha Casa, Minha Vida sofre condenação por atraso em financiamento
Publicado em 15/04/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ determinou que uma construtora indenize um cliente em R$ 11,4 mil, por danos emergentes ao descumprir prazo para obtenção de financiamento na Caixa Econômica Federal (CEF) com vistas na aquisição de um imóvel na planta. Esta demora, superior a nove meses, fez com que o apartamento pretendido registrasse valorização, refletida na avaliação do órgão financiador e no montante necessário para fechar o negócio.
A câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, fixou o ressarcimento na exata diferença monetária entre os valores inicial e final do financiamento. O TJ, contudo, negou danos morais e lucros cessantes, anteriormente concedidos na comarca de origem, por entender que não houve abalo anímico demonstrado e que o imóvel em questão – por integrar o programa Minha Casa, Minha Vida – não se presta a contratos de locação, mas exclusivamente de moradia. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.091655-5).
A câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, fixou o ressarcimento na exata diferença monetária entre os valores inicial e final do financiamento. O TJ, contudo, negou danos morais e lucros cessantes, anteriormente concedidos na comarca de origem, por entender que não houve abalo anímico demonstrado e que o imóvel em questão – por integrar o programa Minha Casa, Minha Vida – não se presta a contratos de locação, mas exclusivamente de moradia. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.091655-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/04/2016
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