<
Voltar para notícias
1973
pessoas já leram essa notícia
Agora, cliente deve ficar atento se plano de banda larga fixa tem limite
Publicado em 14/04/2016
Usuários de banda larga fixa devem ficar atentos na hora de escolher um pacote e sempre perguntar se existe limite de franquia no plano da operadora, diz Rafael Zanatta, pesquisador de telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Operadoras como Vivo e Net estão oferecendo conexão à internet por meio de planos com limites mensais –no caso da Vivo, de 10 Gbytes e 130 Gbytes.
Os novos contratantes da Vivo têm condições "promocionais" até 31 de dezembro deste ano, quando passa a valer o bloqueio. Contratos assinados antes das mudanças não serão afetados. Qualquer alteração ou melhoria no pacote resulta em um novo contrato, portanto, elegível ao novo modelo de cobrança.
A franquia de dados –prática comum na rede móvel– já existe quando se trata de banda larga. A Net, por exemplo, afirma que sempre trabalhou com o serviço, reduzindo a velocidade para a menor faixa disponível (1 Mbps) até o fim do mês, caso o plano seja ultrapassado.
Mas grupos e usuários começaram a se mobilizar em fevereiro, quando a Vivo anunciou que iria bloquear ou reduzir a conexão de novos clientes que ultrapassem o plano contratado.
"A franquia já existia, a Anatel já tem regulamentação para isso. O que assusta é que as empresas estão reduzindo muito a franquia e não estão explicando por que estão fazendo isso", afirmou Zanatta em entrevista ao vivo no TV Folha.
Para Zanatta, o fato de as três principais companhias desse mercado estarem optando por esse modelo de negócios configura crime contra a ordem econômica.
"O consumidor não tem para onde correr, ele não vai poder escolher uma empresa que não tenha franquia e vai ser lesado, porque ao atingir o limite, o usuário terá que se contentar em comprar outro pacote ou ficar sem internet até o próximo mês", diz.
A Anatel argumenta que a medida impactará poucos usuários, porque os planos teriam limites amplos e adequados para cada tipo de cliente –dos "heavy users" aos usuário que apenas usam a internet para responder e-mails, por exemplo.
Zanatta discorda: "Os planos mais baratos, de cerca de R$ 50, oferecem de 10 Gbytes a 20 Gbytes. Como fica a família de classe média com um filho viciado em jogos e outro que quer ser youtuber, por exemplo?."
Segundo ele, pequenos empreendedores também iriam sofrer, além de restaurantes e lojas –que talvez não tenham condições de oferecer wi-fi gratuito.
Sites especializados informaram que a Oi começaria a reduzir a velocidade da conexão após o fim do pacote. A empresa nega e diz que "não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia".
O Idec vai entrar com uma ação civil pública em Brasília nesta quinta-feira (14) contra as principais operadoras.
"Nossa esperança é que o Judiciário reconheça a questão e suspenda esses contratos enquanto não temos uma ampla discussão sobre franquia de dados no Brasil′, afirma Zanatta.
Operadoras como Vivo e Net estão oferecendo conexão à internet por meio de planos com limites mensais –no caso da Vivo, de 10 Gbytes e 130 Gbytes.
Os novos contratantes da Vivo têm condições "promocionais" até 31 de dezembro deste ano, quando passa a valer o bloqueio. Contratos assinados antes das mudanças não serão afetados. Qualquer alteração ou melhoria no pacote resulta em um novo contrato, portanto, elegível ao novo modelo de cobrança.
A franquia de dados –prática comum na rede móvel– já existe quando se trata de banda larga. A Net, por exemplo, afirma que sempre trabalhou com o serviço, reduzindo a velocidade para a menor faixa disponível (1 Mbps) até o fim do mês, caso o plano seja ultrapassado.
Mas grupos e usuários começaram a se mobilizar em fevereiro, quando a Vivo anunciou que iria bloquear ou reduzir a conexão de novos clientes que ultrapassem o plano contratado.
"A franquia já existia, a Anatel já tem regulamentação para isso. O que assusta é que as empresas estão reduzindo muito a franquia e não estão explicando por que estão fazendo isso", afirmou Zanatta em entrevista ao vivo no TV Folha.
Para Zanatta, o fato de as três principais companhias desse mercado estarem optando por esse modelo de negócios configura crime contra a ordem econômica.
"O consumidor não tem para onde correr, ele não vai poder escolher uma empresa que não tenha franquia e vai ser lesado, porque ao atingir o limite, o usuário terá que se contentar em comprar outro pacote ou ficar sem internet até o próximo mês", diz.
A Anatel argumenta que a medida impactará poucos usuários, porque os planos teriam limites amplos e adequados para cada tipo de cliente –dos "heavy users" aos usuário que apenas usam a internet para responder e-mails, por exemplo.
Zanatta discorda: "Os planos mais baratos, de cerca de R$ 50, oferecem de 10 Gbytes a 20 Gbytes. Como fica a família de classe média com um filho viciado em jogos e outro que quer ser youtuber, por exemplo?."
Segundo ele, pequenos empreendedores também iriam sofrer, além de restaurantes e lojas –que talvez não tenham condições de oferecer wi-fi gratuito.
Sites especializados informaram que a Oi começaria a reduzir a velocidade da conexão após o fim do pacote. A empresa nega e diz que "não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia".
O Idec vai entrar com uma ação civil pública em Brasília nesta quinta-feira (14) contra as principais operadoras.
"Nossa esperança é que o Judiciário reconheça a questão e suspenda esses contratos enquanto não temos uma ampla discussão sobre franquia de dados no Brasil′, afirma Zanatta.
Fonte: Folha Online - 13/04/2016
1973
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)