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Segunda Seção discute indenização por morte em banco e cesta-alimentação
Publicado em 14/04/2016
Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (13), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará pedido de indenização por danos morais e materiais da esposa e dos filhos de comerciante que estava em agência bancária do Unibanco na cidade de São Paulo quando o local foi invadido por assaltantes.
Os invasores efetuaram disparos dentro da agência, e alguns deles atingiram o comerciante, que faleceu. Os autores da ação alegaram que houve falha na porta giratória do estabelecimento bancário.
A sentença reconheceu a responsabilidade do Unibanco pelo fato e a relação de consumo existente no acidente, já que o comerciante aguardava atendimento no interior da agência. O banco foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais, além de pensão para os filhos do falecido.
Acordo
Apesar de reconhecer a falha no sistema de segurança da agência e manter a condenação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu o valor da indenização para R$ 130 mil. As pensões foram mantidas pelo tribunal gaúcho.
Mesmo com a redução dos valores estabelecida no acórdão, o Unibanco recorreu ao STJ. Segundo o banco, a esposa do falecido realizou acordo para recebimento de indenização antes do pedido judicial contra a instituição financeira.
Cesta-alimentação
A seção também leva a julgamento recurso especial em que aposentado pretende reverter decisão do TJRS que determinou a devolução de verbas relativas à cesta-alimentação recebidas em conjunto com a aposentadoria.
Na ação original, a Caixa de Previdências dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) narra que, em tutela antecipada (decisão judicial provisória, passível ou não de confirmação futura), foi condenada a implementar pagamentos a título de cesta-alimentação nos proventos de aposentado.
Posteriormente, na sentença, o pedido de inclusão foi considerado improcedente. Assim, a Cassi pede a devolução dos valores pagos enquanto perdurou a decisão judicial.
O tribunal do Rio Grande do Sul entendeu como válidas as alegações da Cassi e determinou o desconto mensal de dez por cento sobre o valor do benefício de aposentadoria, até que fossem restituídos os valores pagos pela entidade previdenciária.
Cobrança
Os dez ministros da Segunda Seção também devem analisar ação rescisória na qual a associação de moradores de um condomínio pede novo julgamento em processo de cobrança de contribuição para manutenção de serviços de conservação, melhoria e segurança contra associado.
Em primeira e segunda instâncias, a associação assegurou o direito de cobrança. Entretanto, no STJ, a ministra relatora, Isabel Gallotti, entendeu que não houve comprovação da anuência do associado quanto ao pagamento das taxas de manutenção de condomínio.
A associação paulista alega que há nos autos concordância expressa do réu em se associar, motivo que justificaria as cobranças contra o associado.
Os invasores efetuaram disparos dentro da agência, e alguns deles atingiram o comerciante, que faleceu. Os autores da ação alegaram que houve falha na porta giratória do estabelecimento bancário.
A sentença reconheceu a responsabilidade do Unibanco pelo fato e a relação de consumo existente no acidente, já que o comerciante aguardava atendimento no interior da agência. O banco foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais, além de pensão para os filhos do falecido.
Acordo
Apesar de reconhecer a falha no sistema de segurança da agência e manter a condenação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu o valor da indenização para R$ 130 mil. As pensões foram mantidas pelo tribunal gaúcho.
Mesmo com a redução dos valores estabelecida no acórdão, o Unibanco recorreu ao STJ. Segundo o banco, a esposa do falecido realizou acordo para recebimento de indenização antes do pedido judicial contra a instituição financeira.
Cesta-alimentação
A seção também leva a julgamento recurso especial em que aposentado pretende reverter decisão do TJRS que determinou a devolução de verbas relativas à cesta-alimentação recebidas em conjunto com a aposentadoria.
Na ação original, a Caixa de Previdências dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) narra que, em tutela antecipada (decisão judicial provisória, passível ou não de confirmação futura), foi condenada a implementar pagamentos a título de cesta-alimentação nos proventos de aposentado.
Posteriormente, na sentença, o pedido de inclusão foi considerado improcedente. Assim, a Cassi pede a devolução dos valores pagos enquanto perdurou a decisão judicial.
O tribunal do Rio Grande do Sul entendeu como válidas as alegações da Cassi e determinou o desconto mensal de dez por cento sobre o valor do benefício de aposentadoria, até que fossem restituídos os valores pagos pela entidade previdenciária.
Cobrança
Os dez ministros da Segunda Seção também devem analisar ação rescisória na qual a associação de moradores de um condomínio pede novo julgamento em processo de cobrança de contribuição para manutenção de serviços de conservação, melhoria e segurança contra associado.
Em primeira e segunda instâncias, a associação assegurou o direito de cobrança. Entretanto, no STJ, a ministra relatora, Isabel Gallotti, entendeu que não houve comprovação da anuência do associado quanto ao pagamento das taxas de manutenção de condomínio.
A associação paulista alega que há nos autos concordância expressa do réu em se associar, motivo que justificaria as cobranças contra o associado.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 13/04/2016
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