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Provedor de internet indenizará banhistas atacadas por mensagens sexistas de leitores
Publicado em 14/04/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Uma empresa provedora de conteúdo para internet teve condenação confirmada pela 5ª Câmara Civil do TJ por não inibir comentários sexistas de usuários do site, formulados contra duas jovens cujas imagens, em roupas de banho à beira-mar, ilustravam matéria jornalística sobre movimentação nas praias da Ilha de Santa Catarina em pleno inverno.
"O uso da imagem, em si, não ensejaria dever de indenizar. Contudo, os comentários publicados pelos internautas em relação à fotografia das autoras, por sua vez, excederam em demasia o cunho informativo inerente à expressão jornalística", distinguiu o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria.
Consta nos autos que a foto em questão ensejou inúmeros comentários ofensivos e maldosos, de forma que o moral das autoras ficou inapelavelmente abalado. A provedora, alertada, quedou inerte até ordem judicial para suprimir os excessos registrados. Desculpou-se com a alegação de evitar censurar seus leitores. A câmara confirmou a condenação mas promoveu adequação no montante, inicialmente arbitrado em R$ 60 mil, para fixá-lo em R$ 30 mil – R$ 15 mil para cada jovem. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.057975-2 e 2015.058065-2).
"O uso da imagem, em si, não ensejaria dever de indenizar. Contudo, os comentários publicados pelos internautas em relação à fotografia das autoras, por sua vez, excederam em demasia o cunho informativo inerente à expressão jornalística", distinguiu o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria.
Consta nos autos que a foto em questão ensejou inúmeros comentários ofensivos e maldosos, de forma que o moral das autoras ficou inapelavelmente abalado. A provedora, alertada, quedou inerte até ordem judicial para suprimir os excessos registrados. Desculpou-se com a alegação de evitar censurar seus leitores. A câmara confirmou a condenação mas promoveu adequação no montante, inicialmente arbitrado em R$ 60 mil, para fixá-lo em R$ 30 mil – R$ 15 mil para cada jovem. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.057975-2 e 2015.058065-2).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/04/2016
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