1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Peugeot comunica recall
< Voltar para notícias
1647 pessoas já leram essa notícia  

Peugeot comunica recall

Publicado em 11/04/2016

Veículos C4 Picasso e Grand C4 Picasso apresentam problema no cinto de segurança e fechaduras das portas

A Peugeot Citroën Automóveis Ltda. convocou, nesta sexta-feira (8/4), os proprietários dos veículos de todas as versões dos modelos C4 Picasso e Grand C4 Picasso, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da Citroën a verificação dos fechos do cinto de segurança traseiro e das fechaduras das portas e, se necessário, a substituição dos componentes.
 
Veículos envolvidos
 
Modelo C4 Picasso data de fabricação 31/8/15 a 30/9/15 chassis GJ512922 a GJ515452
 
Modelo Grand C4 Picasso data de fabricação 18/9/15 chassis GJ514397 a GJ514399
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que os fechos do cinto de segurança traseiro podem apresentar resistência mecânica insuficiente em caso de choque. As fechaduras das portas podem apresentar, em alguns casos, bloqueio do mecanismo interno, ocasionando o fechamento incorreto e eventual abertura involuntária de uma ou mais portas. Em ambos os casos existe risco de acidentes e/ou danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para mais informações, a Citroën disponibiliza o telefone 0800 011 8088, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e o site www.citroen.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fonte: Procon SP - 10/04/2016

1647 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas