<
Voltar para notícias
1976
pessoas já leram essa notícia
Hapvida é condenada a pagar R$ 10 mil por negar cirurgia a paciente
Publicado em 08/04/2016
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Hapvida – Assistência Médica a pagar indenização de R$ 10 mil para recepcionista que teve negado procedimento cirúrgico. A decisão, proferida nessa quarta-feira (06/04), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.
Conforme os autos, a cliente era usuária do plano na condição de “beneficiário empresa” desde 2008, quando começou a pagar a quantia mensal de R$ 39,38. Em fevereiro de 2009, um ano depois, o valor foi reajustado em 11,86%, passando para R$ 44,05.
Em maio de 2009, ela foi diagnosticada com nódulo ecogênico no ovário e orientada a se submeter a uma cirurgia de histerectomia com urgência, mas o plano negou o procedimento. A paciente informou que, a partir do conhecimento da doença, a empresa reajustou novamente o valor, saltando de R$ 44,05 (de fevereiro a maio de 2009) para R$ 205,65, a vigorar a partir do vencimento no dia 30.06.2009, representando aumento de 366,86%.
Por conta disso, a recepcionista ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Argumentou que a negativa foi ilegal, já que pagava as mensalidades regularmente. Além disso, pleiteou a nulidade dos aumentos por serem injustos.
Na contestação, a Hapvida afirmou que o reajuste foi pautado nas cláusulas do contrato firmado entre as partes. Também disse que a doença era preexistente ao documento assinado, não havendo nenhuma ilegalidade na questão.
Ao julgar o caso, a Juíza da 20ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 10 mil de reparação moral e declarou a nulidade dos percentuais dos reajustes.
Inconformada com a decisão, a Hapvida apelou (n° 0126366-30.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O consumidor, leigo, não busca, no plano de saúde, a cobertura específica de determinados procedimentos, mesmo porque lhe são imprevisíveis, e cuja finalidade primordial do contrato de adesão celebrado é garantir a saúde do beneficiário, de forma que é de óbvia compreensão que a recusa de internação necessária ao tratamento da enfermidade viola esse propósito e traz como consequência o fracasso do tratamento realizado“.
Conforme os autos, a cliente era usuária do plano na condição de “beneficiário empresa” desde 2008, quando começou a pagar a quantia mensal de R$ 39,38. Em fevereiro de 2009, um ano depois, o valor foi reajustado em 11,86%, passando para R$ 44,05.
Em maio de 2009, ela foi diagnosticada com nódulo ecogênico no ovário e orientada a se submeter a uma cirurgia de histerectomia com urgência, mas o plano negou o procedimento. A paciente informou que, a partir do conhecimento da doença, a empresa reajustou novamente o valor, saltando de R$ 44,05 (de fevereiro a maio de 2009) para R$ 205,65, a vigorar a partir do vencimento no dia 30.06.2009, representando aumento de 366,86%.
Por conta disso, a recepcionista ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Argumentou que a negativa foi ilegal, já que pagava as mensalidades regularmente. Além disso, pleiteou a nulidade dos aumentos por serem injustos.
Na contestação, a Hapvida afirmou que o reajuste foi pautado nas cláusulas do contrato firmado entre as partes. Também disse que a doença era preexistente ao documento assinado, não havendo nenhuma ilegalidade na questão.
Ao julgar o caso, a Juíza da 20ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 10 mil de reparação moral e declarou a nulidade dos percentuais dos reajustes.
Inconformada com a decisão, a Hapvida apelou (n° 0126366-30.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O consumidor, leigo, não busca, no plano de saúde, a cobertura específica de determinados procedimentos, mesmo porque lhe são imprevisíveis, e cuja finalidade primordial do contrato de adesão celebrado é garantir a saúde do beneficiário, de forma que é de óbvia compreensão que a recusa de internação necessária ao tratamento da enfermidade viola esse propósito e traz como consequência o fracasso do tratamento realizado“.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/04/2016
1976
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)