<
Voltar para notícias
2249
pessoas já leram essa notícia
BV Financeira é condenada a devolver tarifas abusivas
Publicado em 08/04/2016
Decisão do TJMG é resposta a uma ação judicial que contou com o apoio do Procon Assembleia.
Clientes da BV Financeira de todo o Brasil acabam de ganhar na Justiça o direito à devolução de cinco cobranças consideradas abusivas. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos". A Ação Coletiva de Consumo foi movida inicialmente pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec) e, posteriormente, pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec), com o apoio do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O acórdão, publicado na última terça-feira (5/4/16), teve como relatora a desembargadora Mariza de Melo Porto. Apesar de informar que a decisão vale para todos os consumidores que pagaram as tarifas indevidamente, ela determina que o benefício envolve somente os associados do Polisdec. Para eliminar essa contradição e universalizar a conquista, a entidade informou que vai acionar novamente o TJMG, solicitando a correção do que ela chama de “erro material”. Enquanto isso, a Polisdec esclarece que qualquer pessoa pode acionar a Justiça individualmente ou mesmo por meio da entidade, cuja filiação não envolve custos.
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.
Clientes da BV Financeira de todo o Brasil acabam de ganhar na Justiça o direito à devolução de cinco cobranças consideradas abusivas. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos". A Ação Coletiva de Consumo foi movida inicialmente pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec) e, posteriormente, pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec), com o apoio do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O acórdão, publicado na última terça-feira (5/4/16), teve como relatora a desembargadora Mariza de Melo Porto. Apesar de informar que a decisão vale para todos os consumidores que pagaram as tarifas indevidamente, ela determina que o benefício envolve somente os associados do Polisdec. Para eliminar essa contradição e universalizar a conquista, a entidade informou que vai acionar novamente o TJMG, solicitando a correção do que ela chama de “erro material”. Enquanto isso, a Polisdec esclarece que qualquer pessoa pode acionar a Justiça individualmente ou mesmo por meio da entidade, cuja filiação não envolve custos.
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.
Fonte: Portal do Consumidor - 07/04/2016
2249
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)