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Saiba como é cobrada multa para quem atrasar o Imposto de Renda
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Saiba como é cobrada multa para quem atrasar o Imposto de Renda

Publicado em 07/04/2016

A multa para o contribuinte que entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O mínimo cobrado é de R$ 165,74; o máximo, de 20%. Se não houver imposto devido, a Receita cobra R$ 165,74.

Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2015, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de R$ 114.490, usando o desconto simplificado) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 25 mil, a multa será de R$ 250.

Esses valores são para quem entregar entre 2 e 31 de maio. Entrega em junho tem a multa dobrada (2%), e assim sucessivamente. O percentual máximo de 20% será cobrado de quem entregar a declaração deste ano de 1º de dezembro de 2017 em diante.

Em 2015, 542,4 mil contribuintes entregaram as declarações com atraso (entre 2 de maio e 31 de dezembro).

Veja as 117 respostas anteriores em folha.com/ir2016.

118 - A última declaração que fiz foi em 2010. Estou aposentado e minha renda é menor de R$ 28.123. Como declaro os bens de 2010? (C.O.K.).

No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os bens. Nos campos de 2014 e de 2015, indique os valores declarados em 2010. Isso vale para bens cujos valores não se alteram, como veículos e imóveis. Se forem aplicações financeiras, indique os valores que constam do informe do banco.

119 - Pago plano de saúde para mim e meu marido. Podemos lançar os valores, mesmo que os reembolsos sejam feitos em meu nome? (M.W.).

Sim. Cada um informa sua parcela das despesas médicas na ficha Pagamentos efetuados (código 26) e dos respectivos reembolsos no campo Parcela não dedutível/Valor reembolsado.

120 - Estrangeiro reside no Brasil e recebe rendimentos do exterior referentes a venda de ações. Se houver lucro mensal, recolho o carnê-leão? Se houver venda com lucro e outra com prejuízo, posso compensar e recolher apenas sobre o saldo positivo? (A.N.).

A venda de ações no exterior sujeita o contribuinte ao ganho de capital de 15% (não ao carnê-leão). Preencha o programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e importe os dados para a declaração. Não há compensação de perdas com lucros.

121 - Comprei cotas de fundo de índice da Bovespa e não as liquidei até 31/12/2015. Em que código informo? (B.A.).

Informe na ficha Bens e direitos (código 74). Deixe em branco o campo de 2014. No de 2015, informe o valor pago. Enquanto o fundo não for negociado, não há rendimento a ser reconhecido.

122 - Me aposentei em 1994 e vendi férias e licença-prêmio. Foi cobrado IR. Por meio de ação judicial, recebi R$ 35 mil em 2015. Como declaro? (C.O.).

Por se tratar de ação judicial, informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

123 - Sempre declarei minha mulher como dependente. Ela possui poupança de R$ 120 mil, de espólio do pai, morto em 2014. Não declarei esse valor. Como faço? (P.R.R.).

Informe o valor na ficha Bens e direitos (código 41). Discrimine que é bem dela, por herança, e preencha os campos de 2014 e de 2015 conforme o saldo bancário nessas datas. Retifique a declaração de 2015 e informe a aplicação e os saldos. O rendimento isento é lançado na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Saiba mais sobre o IR
folha.com/ir2016

Fonte: Folha Online - 06/04/2016

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