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Instituições privadas não podem cobrar por 1ª via de diploma, diz Justiça
Publicado em 07/04/2016
Instituições privadas de ensino superior podem cobrar pela emissão de documentos como histórico escolar e programa de disciplinas cursadas pelo estudante, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A primeira via do diploma, no entanto, deve ser gratuita. O tribunal entendeu que nem todas as cobranças são abusivas e que elas são necessárias para a manutenção das atividades educacionais.
O TRF4 divulgou ontem (5) que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra duas instituições paranaenses, as faculdades Unicampo e Integrado, ambas de Campo Mourão (PR). O MPF pedia que elas fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Para o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais.
O MPF recorreu ao tribunal. Segundo o TRF4, não há lei proibindo a exigência de pagamento, logo não se pode falar em ilegalidade. Embora se refira às duas instituições de ensino, o entendimento pode ser usada como referência para outros casos no país. A decisão cabe recurso.
O TRF4 divulgou ontem (5) que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra duas instituições paranaenses, as faculdades Unicampo e Integrado, ambas de Campo Mourão (PR). O MPF pedia que elas fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Para o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais.
O MPF recorreu ao tribunal. Segundo o TRF4, não há lei proibindo a exigência de pagamento, logo não se pode falar em ilegalidade. Embora se refira às duas instituições de ensino, o entendimento pode ser usada como referência para outros casos no país. A decisão cabe recurso.
Fonte: Uol - 06/04/2016
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