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Paciente recebe, de aniversário, aumento no seu plano de saúde
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Paciente recebe, de aniversário, aumento no seu plano de saúde

Publicado em 06/04/2016

Reajuste de 131%: mensalidade passaria de R$ 736,06 para R$ 1705,62

Muitos consumidores se queixam pelo Reclame AQUI de dificuldades para adesão ou renovação de idosos em planos de saúde. É o caso de um paciente de São Paulo que disse ter recebido um "presente de aniversário" às vésperas de completar 59 anos.

O reclamante contou numa reclamação que recebeu um comunicado oferencendo, além do aumento anual, um reajuste extra de 131%. "Recebi deles (do plano de saúde), como ′presente de aniversário′. pois irei completar 59 anos de idade no próximo sábado.Ou seja, atualmente pago R$ 736,06 e terei que pagar a partir do próximo mês R$ 1705,62. Caso eu queira continuar com este plano de saúde", relata o paciente na sua queixa.

Vale lembrar que a aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor.

De acordo com a Agência Nacional da Saúde (ANS), os locais de venda de planos de saúde devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores (ou beneficiários), sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência.

Orientações

Se você identificar que a operadora do seu plano de saúde está dificultando ou restringindo o atendimento de idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes, saiba que ela estará desobedecendo ao Estatuto do Idoso, ao Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a Súmula Normativa 19/2011 da ANS.

Nesses casos, a operadora do plano de saúde poderá ser multada em cinquenta mil reais, por cada infração verificada. Cabe esclarecer que os valores decorrentes dessa multa não são revertidos para o beneficiário do plano, mas visam punir a operadora pela prática abusiva e corrigir a sua conduta, assegurando que o consumidor tenha acesso aos serviços contratados.

Se você identificar alguma irregularidade que fuja as regras da ANS, não pense duas vezes. Reclame AQUI!

Fonte: Reclame Aqui - 05/04/2016

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