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Direito de arrependimento: saiba o que fazer
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Direito de arrependimento: saiba o que fazer

Publicado em 05/04/2016

Você pode e nem precisa explicar por que desistiu, desde que obedeça ao prazo de sete dias para comunicar sua decisão à empresa.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento ou seja, desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dia a partir do recebimento do produto.

Mas lembre-se: a regra só vale para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas por telefone ou pela Internet.

Não é preciso especificar o motivo

Nesse prazo, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer insatisfação com a mercadoria. Basta pedir a devolução do que foi pago. A loja (ou o fornecedor) deverá restituir os valores eventualmente pagos pelo consumidor, de imediato, e monetariamente atualizados.

Dentro das despesas reembolsáveis, estão incluídos o valor do produto, o frete, os custos de envio e a embalagem – em suma, tudo! E fique atento: as despesas com a devolução do produto também são de responsabilidade do fornecedor.

Siga nossas dicas e evite problemas:

Comunique à empresa sobre sua desistência em sete dias;
Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;
Para comunicar à empresa sobre sua decisão, prefira fazê-lo por escrito. Envie carta com Aviso de Recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;
Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 04/04/2016

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