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PL sugere empréstimo de celular a consumidor que deixar aparelho no conserto
Publicado em 04/04/2016
Se você já teve o azar de comprar um celular que apresentou defeito, vai entender o motivo da comemoração dessa notícia. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou na última terça-feira, dia 29, um projeto que garante ao consumidor o direito de receber outro aparelho enquanto aquele com defeito estiver na assistência técnica para conserto.
Mas atenção, o empréstimo vale para aparelhos que estão dentro do prazo de garantia, como previsto no Projeto de Lei da Câmara 141/2015.
O texto determina que o aparelho emprestado deve permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens.
O relator da proposta na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou emenda prevendo que o aparelho deve também permitir acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha. Com a alteração, portanto, o aparelho a ser temporariamente cedido ao consumidor deve ser um smartphone caso o dono já seja assinante de plano de dados para acesso à internet.
De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara, acrescido de sua emenda, atende às necessidades do consumidor que se vê obrigado a deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia. Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta segue para decisão final em Plenário e, caso seja acatada a emenda de Ribeiro, deverá retornar à Câmara para análise do ponto modificado.
Mas atenção, o empréstimo vale para aparelhos que estão dentro do prazo de garantia, como previsto no Projeto de Lei da Câmara 141/2015.
O texto determina que o aparelho emprestado deve permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens.
O relator da proposta na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou emenda prevendo que o aparelho deve também permitir acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha. Com a alteração, portanto, o aparelho a ser temporariamente cedido ao consumidor deve ser um smartphone caso o dono já seja assinante de plano de dados para acesso à internet.
De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara, acrescido de sua emenda, atende às necessidades do consumidor que se vê obrigado a deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia. Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta segue para decisão final em Plenário e, caso seja acatada a emenda de Ribeiro, deverá retornar à Câmara para análise do ponto modificado.
Fonte: Agência Senado - 01/04/2016
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