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Como fazer a transferência de dívidas?
Publicado em 04/04/2016
Nos últimos anos, muitos brasileiros aproveitaram o crédito fácil oferecido pelos bancos para materializar o sonho do carro zero ou da casa própria. Passada a euforia de uma época de bonança, o que se observa no mercado é um cenário bem diferente, com taxas de juros mais altas, restrições na concessão de financiamento e aumento exponencial na taxa de inadimplência.
Você é um dos que estão no vermelho? Olha sua planilha de gastos e não sabe mais como se livrar das dívidas? Não deixe seu problema se tornar uma bola de neve! Muitas vezes, o reequilíbrio financeiro pode vir de forma bem mais simples do que você imagina como, por exemplo, através de uma simples transferência de dívidas!
O que é, afinal, uma transferência de dívidas?
Chamada de “portabilidade de financiamento”, a transferência de dívida é a mudança de seus débitos, de um banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos. Essa possibilidade existe desde 2006; entretanto nunca foi estimulada pelo Banco Central, nem é divulgada pelos bancos.
Se você se enrolou e não sabe mais se vai conseguir pagar as prestações, um refinanciamento de veículos ou a mudança de seu financiamento de imóvel para outra instituição pode ser o começo de uma virada no seu ano!
Critérios para a transferência de dívidas: o que posso transferir?
Qualquer pessoa pode transferir sua dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário (entretanto, neste último caso, o imóvel precisa estar pronto. Nada de imóvel na planta, ok?)
Como identificar se preciso fazer a transferência de dívidas?
A alta competitividade entre os bancos faz com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para instituição. As oscilações constantes na taxa Selic (taxa de juros referencial no país) também estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas pelos maiores bancos do Brasil. Isso exige do endividado pesquisas corriqueiras sobre quais índices estão sendo usados. Mas muita atenção: nem sempre os bancos públicos têm as menores taxas.
Em uma estratégia de captação de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos índices praticados por líderes do mercado (como a Caixa, que detém 70% dos financiamentos imobiliários no país). O objetivo e trazer para a instituição clientes aptos a adquirirem produtos bancários diversos (como cartões de crédito, aplicação em fundos de investimento e títulos de capitalização).
A regra, portanto, é pesquisar sempre! Se você encontrou uma taxa menor, esse é o momento de mudar de credor! Lembre-se de que estamos com juros compostos (ou seja, qualquer pequena diferença pode representar uma imensa economia!).
Passo a passo para trocar o financiamento
A primeira recomendação é ter atenção total com o Custo Efetivo Total – CET! Esse é o referencial que irá indicar o peso de seu financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e seguros!
A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013 (que dispõe sobre as regras de portabilidade de crédito) não permite qualquer cobrança de IOF na mudança de credor. Atenção redobrada para ser enganado!
Todo o procedimento de transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o financiamento, não por você.
Cuidado com os custos da “venda casada”: muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é ilegal.
O banco que “perderá” a dívida não pode lhe retaliar pela sua opção: caso haja alguma sanção imposta pelo banco de origem (como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque especial), denuncie a instituição junto à Ouvidoria do Banco Central, através do site ou pelo telefone 0800 979-2345.
Só lembrando, mais uma vez: só a taxa de juros muda. Prazos e saldo devedor permanecem os mesmos!
Os bancos têm apenas 1 dia útil para prestar as informações solicitadas pelo cliente com relação às suas dívidas.
Por que não optar por uma transferência de dívida verbal?
Esses são os chamados “contratos de gaveta”, mais comuns quando o devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto, avisar o maior interessado: o banco. Lembre-se que essa prática (acordo verbal de cessão de direitos e obrigações) é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por 5 anos.
No caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de empréstimos e financiamento.
As condições de transferência mudam de banco para banco?
Sim e não! As condições de transferência são reguladas por Resolução do Banco Central e não podem variar de uma instituição para outra. Por exemplo, se um banco lhe cobrar IOF para fazer a mudança, denuncie, pois se trata de prática ilegal.
O que muda é a taxa aplicada de banco para banco, o que torna viável esse tipo de procedimento. A título de exemplo, atualmente, o CET de um financiamento imobiliário na Caixa Econômica Federal circula em torno de 9,80% a.a. Já ao fazer uma simulação nas mesmas condições das usadas no site da Caixa, no Santander, chegamos a impressionantes 14,28% a.a. (vá aos 2 sites e compare você mesmo)!
Viu como você pode deixar seu bolso feliz com um pouquinho de pesquisa? Nada de preguiça, sua saúde financeira agradece!
Qual banco escolher para fazer a transferência de dívidas?
Por fim, após entender o quê, quais as condições e vantagens, falta agora saber quais bancos fazem a transferência de dívidas.
O Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino não é obrigado a aceitar receber o débito (embora o ganho com os juros faz com que praticamente todas as instituições financeiras, hoje em dia, recebam financiamento oriundo de outros bancos).
O Banco do Brasil, por exemplo, possui um simulador em sua página especial sobre transferência de dívidas, através do qual o cliente pode comparar seu financiamento de carro ou de casa com o ofertado pelo BB. Daí é só procurar uma agência mais próxima e receber todo o apoio necessário para viabilizar esse procedimento. Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander também têm sistemáticas parecidas.
A venda da dívida para outro banco pode ser viável a muitos brasileiros que estão com a corda no pescoço. Todavia, vale lembrar que só mudar o credor não é suficiente. Aprender a fazer um rígido controle financeiro, ter uma planilha de gastos pessoais sempre atualizada, além de não gastar mais do que recebe (cultura da poupança) são itens fundamentais para tirar a corda do pescoço de vez!
Você é um dos que estão no vermelho? Olha sua planilha de gastos e não sabe mais como se livrar das dívidas? Não deixe seu problema se tornar uma bola de neve! Muitas vezes, o reequilíbrio financeiro pode vir de forma bem mais simples do que você imagina como, por exemplo, através de uma simples transferência de dívidas!
O que é, afinal, uma transferência de dívidas?
Chamada de “portabilidade de financiamento”, a transferência de dívida é a mudança de seus débitos, de um banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos. Essa possibilidade existe desde 2006; entretanto nunca foi estimulada pelo Banco Central, nem é divulgada pelos bancos.
Se você se enrolou e não sabe mais se vai conseguir pagar as prestações, um refinanciamento de veículos ou a mudança de seu financiamento de imóvel para outra instituição pode ser o começo de uma virada no seu ano!
Critérios para a transferência de dívidas: o que posso transferir?
Qualquer pessoa pode transferir sua dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário (entretanto, neste último caso, o imóvel precisa estar pronto. Nada de imóvel na planta, ok?)
Como identificar se preciso fazer a transferência de dívidas?
A alta competitividade entre os bancos faz com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para instituição. As oscilações constantes na taxa Selic (taxa de juros referencial no país) também estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas pelos maiores bancos do Brasil. Isso exige do endividado pesquisas corriqueiras sobre quais índices estão sendo usados. Mas muita atenção: nem sempre os bancos públicos têm as menores taxas.
Em uma estratégia de captação de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos índices praticados por líderes do mercado (como a Caixa, que detém 70% dos financiamentos imobiliários no país). O objetivo e trazer para a instituição clientes aptos a adquirirem produtos bancários diversos (como cartões de crédito, aplicação em fundos de investimento e títulos de capitalização).
A regra, portanto, é pesquisar sempre! Se você encontrou uma taxa menor, esse é o momento de mudar de credor! Lembre-se de que estamos com juros compostos (ou seja, qualquer pequena diferença pode representar uma imensa economia!).
Passo a passo para trocar o financiamento
A primeira recomendação é ter atenção total com o Custo Efetivo Total – CET! Esse é o referencial que irá indicar o peso de seu financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e seguros!
A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013 (que dispõe sobre as regras de portabilidade de crédito) não permite qualquer cobrança de IOF na mudança de credor. Atenção redobrada para ser enganado!
Todo o procedimento de transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o financiamento, não por você.
Cuidado com os custos da “venda casada”: muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é ilegal.
O banco que “perderá” a dívida não pode lhe retaliar pela sua opção: caso haja alguma sanção imposta pelo banco de origem (como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque especial), denuncie a instituição junto à Ouvidoria do Banco Central, através do site ou pelo telefone 0800 979-2345.
Só lembrando, mais uma vez: só a taxa de juros muda. Prazos e saldo devedor permanecem os mesmos!
Os bancos têm apenas 1 dia útil para prestar as informações solicitadas pelo cliente com relação às suas dívidas.
Por que não optar por uma transferência de dívida verbal?
Esses são os chamados “contratos de gaveta”, mais comuns quando o devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto, avisar o maior interessado: o banco. Lembre-se que essa prática (acordo verbal de cessão de direitos e obrigações) é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por 5 anos.
No caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de empréstimos e financiamento.
As condições de transferência mudam de banco para banco?
Sim e não! As condições de transferência são reguladas por Resolução do Banco Central e não podem variar de uma instituição para outra. Por exemplo, se um banco lhe cobrar IOF para fazer a mudança, denuncie, pois se trata de prática ilegal.
O que muda é a taxa aplicada de banco para banco, o que torna viável esse tipo de procedimento. A título de exemplo, atualmente, o CET de um financiamento imobiliário na Caixa Econômica Federal circula em torno de 9,80% a.a. Já ao fazer uma simulação nas mesmas condições das usadas no site da Caixa, no Santander, chegamos a impressionantes 14,28% a.a. (vá aos 2 sites e compare você mesmo)!
Viu como você pode deixar seu bolso feliz com um pouquinho de pesquisa? Nada de preguiça, sua saúde financeira agradece!
Qual banco escolher para fazer a transferência de dívidas?
Por fim, após entender o quê, quais as condições e vantagens, falta agora saber quais bancos fazem a transferência de dívidas.
O Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino não é obrigado a aceitar receber o débito (embora o ganho com os juros faz com que praticamente todas as instituições financeiras, hoje em dia, recebam financiamento oriundo de outros bancos).
O Banco do Brasil, por exemplo, possui um simulador em sua página especial sobre transferência de dívidas, através do qual o cliente pode comparar seu financiamento de carro ou de casa com o ofertado pelo BB. Daí é só procurar uma agência mais próxima e receber todo o apoio necessário para viabilizar esse procedimento. Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander também têm sistemáticas parecidas.
A venda da dívida para outro banco pode ser viável a muitos brasileiros que estão com a corda no pescoço. Todavia, vale lembrar que só mudar o credor não é suficiente. Aprender a fazer um rígido controle financeiro, ter uma planilha de gastos pessoais sempre atualizada, além de não gastar mais do que recebe (cultura da poupança) são itens fundamentais para tirar a corda do pescoço de vez!
Fonte: Guia de Bolso - 01/04/2016
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