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PROTESTE obtém liminar contra banco BMG
Publicado em 29/03/2016
Juíza determinou que instituição atenda pedidos de quitação antecipada de financiamentos nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
No último dia 16, a PROTESTE conseguiu liminar na ação civil pública contra o Banco BMG. Foi determinado que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central. Em 2014, a PROTESTE entrou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento.
No mesmo mês, também foi concedida parcialmente a liminar contra a BV Financeira, determinando que, no caso de quitação antecipada solicitada pelo consumidor, a instituição entregasse o boleto em cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento. Além de apresentar o valor discriminado para quitação antecipada dos contratos, excluídos juros remuneratórios e encargos das parcelas futuras, quando solicitado.
As instituições financeiras foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc).
O direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, é assegurado pelo CDC. É abusiva a ação das empresas ao não atenderem ao pedido de cancelamento do contrato, com o envio de boleto para quitação. As financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu saldo devedor, valor do débito, saldo remanescente e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor.
Reclamações referentes a quitações são frequentes
A PROTESTE recebeu reclamações de seus associados e tem conhecimento de reclamações por todo o país quanto ao procedimento dessas financeiras quando os clientes querem quitar a dívida. A ação também é para que os bancos deem baixa imediata nas quitações recebidas, a fim de evitar cobrança em duplicidade ou cobrança indevida. E para que sejam condenados a restituir em dobro todos os que foram lesados por cobrança indevida (mesmo após a quitação).
No último dia 16, a PROTESTE conseguiu liminar na ação civil pública contra o Banco BMG. Foi determinado que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central. Em 2014, a PROTESTE entrou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento.
No mesmo mês, também foi concedida parcialmente a liminar contra a BV Financeira, determinando que, no caso de quitação antecipada solicitada pelo consumidor, a instituição entregasse o boleto em cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento. Além de apresentar o valor discriminado para quitação antecipada dos contratos, excluídos juros remuneratórios e encargos das parcelas futuras, quando solicitado.
As instituições financeiras foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc).
O direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, é assegurado pelo CDC. É abusiva a ação das empresas ao não atenderem ao pedido de cancelamento do contrato, com o envio de boleto para quitação. As financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu saldo devedor, valor do débito, saldo remanescente e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor.
Reclamações referentes a quitações são frequentes
A PROTESTE recebeu reclamações de seus associados e tem conhecimento de reclamações por todo o país quanto ao procedimento dessas financeiras quando os clientes querem quitar a dívida. A ação também é para que os bancos deem baixa imediata nas quitações recebidas, a fim de evitar cobrança em duplicidade ou cobrança indevida. E para que sejam condenados a restituir em dobro todos os que foram lesados por cobrança indevida (mesmo após a quitação).
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 28/03/2016
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