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Sucesso nas Finanças: Conta salário não tem tarifas
Publicado em 24/03/2016 , por Marta Chaves
Não é permitida nenhuma movimentação financeira que não esteja diretamente vinculada a fins trabalhistas
Rio - A abertura da conta-salário é iniciativa do empregador, mediante negociação com a instituição financeira. A empresa fica responsável por identificar os beneficiários da conta, que destina-se única e exclusivamente para o depósito de rendimentos dos funcionários, como os proventos da folha de pagamento mensal, férias, 13º e verbas rescisórias.
Não é permitida nenhuma movimentação financeira que não esteja diretamente vinculada a fins trabalhistas. O empregado não pode abrir conta-salário por iniciativa própria. Os bancos, desde que devidamente contratados pelo empregador, estão obrigados a abrir a conta. Devem explicar de forma clara as condições e procedimentos inerentes à movimentação da conta, principalmente as que envolvem diretamente o empregado.
PERGUNTA E RESPOSTA
Há alguns anos, abri conta em banco para receber o salário. Quando fui demitida, tive que encerra-la. Na semana passada, recebi carta de cobrança do banco, informando que devo ir imediatamente à agência para pagar tarifas. Isso é possível?”, Marcos Lima, por e-mail
Marco, você não é a único a ter dúvidas em relação às tarifas que são cobradas pelos bancos quando se trata de conta-salário. É preciso compreender o que difere conta corrente de conta salário para não se perder no planejamento das finanças. Se foi você que abriu a conta para receber salário, tenha certeza que não foi conta salário e sim conta corrente e, por isso, passível de cobrança de tarifas. Caso tenha sido a empresa ou empregador que abriu a conta para você para depositar vencimentos, podemos dizer que foi conta salário, que no caso, não deveria ter tarifas.
Existem limites para alguns serviços da conta salário, determinados pelo Banco Central do Brasil: fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, dano e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; liberação de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa; e fornecimento, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias.
Recomendo ao leitor comparecer ao banco para verificar o motivo da cobrança das tarifas e identificar se elas foram geradas de forma adequada. Em alguns casos a conta-salário é transformada em conta corrente, o que resulta em custos para o empregado que, se não estiver atento, acaba acumulando débito.
A conta-salário só permite depósitos feitos pelo empregador, não tem movimentação de cheques. O patrão pode transferir o saldo para outra conta corrente sem custo, desde que no mesmo dia em que houver o depósito do pagamento. O encerramento deve ser feito pela empresa.
Marta Chaves é gestora nacional do curso de Ciências Contábeis da Estácio
Rio - A abertura da conta-salário é iniciativa do empregador, mediante negociação com a instituição financeira. A empresa fica responsável por identificar os beneficiários da conta, que destina-se única e exclusivamente para o depósito de rendimentos dos funcionários, como os proventos da folha de pagamento mensal, férias, 13º e verbas rescisórias.
Não é permitida nenhuma movimentação financeira que não esteja diretamente vinculada a fins trabalhistas. O empregado não pode abrir conta-salário por iniciativa própria. Os bancos, desde que devidamente contratados pelo empregador, estão obrigados a abrir a conta. Devem explicar de forma clara as condições e procedimentos inerentes à movimentação da conta, principalmente as que envolvem diretamente o empregado.
PERGUNTA E RESPOSTA
Há alguns anos, abri conta em banco para receber o salário. Quando fui demitida, tive que encerra-la. Na semana passada, recebi carta de cobrança do banco, informando que devo ir imediatamente à agência para pagar tarifas. Isso é possível?”, Marcos Lima, por e-mail
Marco, você não é a único a ter dúvidas em relação às tarifas que são cobradas pelos bancos quando se trata de conta-salário. É preciso compreender o que difere conta corrente de conta salário para não se perder no planejamento das finanças. Se foi você que abriu a conta para receber salário, tenha certeza que não foi conta salário e sim conta corrente e, por isso, passível de cobrança de tarifas. Caso tenha sido a empresa ou empregador que abriu a conta para você para depositar vencimentos, podemos dizer que foi conta salário, que no caso, não deveria ter tarifas.
Existem limites para alguns serviços da conta salário, determinados pelo Banco Central do Brasil: fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, dano e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; liberação de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa; e fornecimento, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias.
Recomendo ao leitor comparecer ao banco para verificar o motivo da cobrança das tarifas e identificar se elas foram geradas de forma adequada. Em alguns casos a conta-salário é transformada em conta corrente, o que resulta em custos para o empregado que, se não estiver atento, acaba acumulando débito.
A conta-salário só permite depósitos feitos pelo empregador, não tem movimentação de cheques. O patrão pode transferir o saldo para outra conta corrente sem custo, desde que no mesmo dia em que houver o depósito do pagamento. O encerramento deve ser feito pela empresa.
Marta Chaves é gestora nacional do curso de Ciências Contábeis da Estácio
Fonte: O Dia Online - 23/03/2016
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