<
Voltar para notícias
1984
pessoas já leram essa notícia
Casal que teve residência demolida e não pôde retirar bens deve ser indenizado
Publicado em 24/03/2016
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Prefeitura de Aracati a pagar R$ 10.775,00 de indenização por demolir residência de casal que não teve direito de retirar os pertences do imóvel. A decisão teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
O magistrado entendeu que “houve abuso de poder, eis que evidente o excesso e desproporção do poder de polícia, consoante os fatos narrados nos autos e confirmados por testemunhas, na medida em que a família dos autores residiam no imóvel”.
Segundo os autos, o casal construiu a moradia na localidade de Dunas, em Canoa Quebrada, onde criaram os filhos. Na época da construção, o terreno não tinha dono, era abandonado e, além disso, nem endereço tinha.
No ano de 2007, a família foi surpreendida com um trator em frente a residência, e um motorista dizendo ter ordem da Prefeitura para demolir o imóvel. No dia da desapropriação, estavam uma das filhas do casal e o avô, que é deficiente visual. Eles tiveram de sair às pressas e a família passou a morar em um barraco de lona plástica.
Por isso, eles entraram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o município alegou que a casa foi construída em local de preservação ambiental e sem licença. Também defenderam que a construção foi clandestina e pleiteou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aracati condenou a Prefeitura a pagar R$ 4 mil de indenização moral e R$ 775,00, referentes a objetos perdidos, cujos valores foram devidamente comprovados.
Inconformada com a decisão, o casal interpôs apelação (n° 0001284-18.2008.8.06.0035) no TJCE. Solicitou a majoração da indenização porque não compensa os danos sofridos pela família.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (21/03), a 3ª Câmara Cível deu provimento ao apelo para fixar em R$ 10 mil a indenização moral, conforme o voto do relator. “O pai da autora teve que sair do banho às pressas, ficando apenas de toalha na rua, e que, mesmo com as súplicas da filha dos promoventes [casal], o motorista obteve a manutenção da ordem do Secretário de Obras para a demolição da construção. Tudo isso causou constrangimento a todos da família, que não puderam, sequer, retirar seus objetos pessoais”, explicou.
O colegiado também manteve a reparação dos bens perdidos que foram comprovados. Contudo, já em relação aos danos com o imóvel demolido, o desembargador considerou que, “tendo em vista que a construção era clandestina, não há como indenizar os materiais de construção”.
O magistrado entendeu que “houve abuso de poder, eis que evidente o excesso e desproporção do poder de polícia, consoante os fatos narrados nos autos e confirmados por testemunhas, na medida em que a família dos autores residiam no imóvel”.
Segundo os autos, o casal construiu a moradia na localidade de Dunas, em Canoa Quebrada, onde criaram os filhos. Na época da construção, o terreno não tinha dono, era abandonado e, além disso, nem endereço tinha.
No ano de 2007, a família foi surpreendida com um trator em frente a residência, e um motorista dizendo ter ordem da Prefeitura para demolir o imóvel. No dia da desapropriação, estavam uma das filhas do casal e o avô, que é deficiente visual. Eles tiveram de sair às pressas e a família passou a morar em um barraco de lona plástica.
Por isso, eles entraram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o município alegou que a casa foi construída em local de preservação ambiental e sem licença. Também defenderam que a construção foi clandestina e pleiteou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aracati condenou a Prefeitura a pagar R$ 4 mil de indenização moral e R$ 775,00, referentes a objetos perdidos, cujos valores foram devidamente comprovados.
Inconformada com a decisão, o casal interpôs apelação (n° 0001284-18.2008.8.06.0035) no TJCE. Solicitou a majoração da indenização porque não compensa os danos sofridos pela família.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (21/03), a 3ª Câmara Cível deu provimento ao apelo para fixar em R$ 10 mil a indenização moral, conforme o voto do relator. “O pai da autora teve que sair do banho às pressas, ficando apenas de toalha na rua, e que, mesmo com as súplicas da filha dos promoventes [casal], o motorista obteve a manutenção da ordem do Secretário de Obras para a demolição da construção. Tudo isso causou constrangimento a todos da família, que não puderam, sequer, retirar seus objetos pessoais”, explicou.
O colegiado também manteve a reparação dos bens perdidos que foram comprovados. Contudo, já em relação aos danos com o imóvel demolido, o desembargador considerou que, “tendo em vista que a construção era clandestina, não há como indenizar os materiais de construção”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 23/03/2016
1984
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)