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Lei determina que consumidor espere no máximo 20 minutos para pagar conta no RJ
Publicado em 22/03/2016
Consumidores não poderão esperar mais que 20 minutos para pagar contas em estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas em todo o Estado do Rio
É o que determina a lei 7.238/16, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
Segundo o deputado Luiz Martins (PDT), autor da lei, a proposta defende o consumidor de práticas abusivas de locais onde o cliente tem que enfrentar longas filas para pagar a conta, o que acontece principalmente em casas noturnas e de shows. “Em diversos estabelecimentos, por economia, os proprietários não colocam o número de caixas necessários para atender à demanda”, disse ele.
A nova norma não se aplica a estabelecimentos que façam a cobrança nas mesas dos clientes. Em caso de descumprimento, o comércio será multado - o valor mínimo é de R$ 600.
É o que determina a lei 7.238/16, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
Segundo o deputado Luiz Martins (PDT), autor da lei, a proposta defende o consumidor de práticas abusivas de locais onde o cliente tem que enfrentar longas filas para pagar a conta, o que acontece principalmente em casas noturnas e de shows. “Em diversos estabelecimentos, por economia, os proprietários não colocam o número de caixas necessários para atender à demanda”, disse ele.
A nova norma não se aplica a estabelecimentos que façam a cobrança nas mesas dos clientes. Em caso de descumprimento, o comércio será multado - o valor mínimo é de R$ 600.
Fonte: Consumidor RS - 21/03/2016
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