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Venda casada: você sabe o que é isso?
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Venda casada: você sabe o que é isso?

Publicado em 22/03/2016

Confira ainda sete tipos de venda casada que você pode denunciar

Algumas promoções envolvem comprar um produto e ganhar outro (ou mesmo ganhar um desconto no segundo). Quando, no entanto, a compra de um dos produtos é obrigatoriamente vinculada a outro, é preciso ficar atento e ter cuidado: isso pode ser considerado venda casada. E essa prática é ilegal.

Ou seja: quando um fornecedor impõe, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de algo que o consumidor não quer, estamos falando da prática da venda casada. Aliás, também é considerada venda casada a obrigatoriedade de comprar uma quantidade mínima de determinado produto.

No artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é explícito que o consumidor tem total liberdade de consumir somente aquilo que deseja. Confira o que está escrito no CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: ‘condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’”.

Se você se deparar com algum desses tipos de venda casada, pode denunciar a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo. Mas, vale ficar atento: a prática só é considerada venda casada se o consumidor não puder comprar os produtos separadamente. Se eles estiverem a venda sozinhos, mesmo que custem mais caro, já deixa de ser caracterizada a prática.

Confira abaixo sete tipos mais comuns de venda casada, para se proteger desta prática.

• Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;

• “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;

• Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;

• Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço)

• Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;

• Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;

• Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.

Com informações do site do Senado

Fonte: Consumidor Moderno - 21/03/2016

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