<
Voltar para notícias
2086
pessoas já leram essa notícia
Cliente será indenizado por corte em internet móvel
Publicado em 21/03/2016
Operadora de telefonia pagará 31,5 mil por danos morais.
A operadora de telefonia móvel Telefônica terá de indenizar um cliente em 31,5 mil por falha na prestação de serviço de internet móvel. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES.
O homem percebeu, por meio de suas faturas, que o serviço não era prestado na forma contratada. Além disso, o cliente teria recebido constantes comunicados da empresa acerca do esgotamento de seu plano de dados de internet com mensagens no sentido de induzi-lo a contratar pacotes de dados maiores.
Para o magistrado, não há dúvidas com relação à falha na prestação de serviços por parte da empresa.
"Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa."
Além de indenizar por danos morais, a empresa terá de fornecer serviços de internet na quantidade contratada, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada oferta de ampliação de internet em que não esteja esgotada a franquia contratada pelo cliente.
Processo: 0006614-10.2015.8.08.0030
A operadora de telefonia móvel Telefônica terá de indenizar um cliente em 31,5 mil por falha na prestação de serviço de internet móvel. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES.
O homem percebeu, por meio de suas faturas, que o serviço não era prestado na forma contratada. Além disso, o cliente teria recebido constantes comunicados da empresa acerca do esgotamento de seu plano de dados de internet com mensagens no sentido de induzi-lo a contratar pacotes de dados maiores.
Para o magistrado, não há dúvidas com relação à falha na prestação de serviços por parte da empresa.
"Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa."
Além de indenizar por danos morais, a empresa terá de fornecer serviços de internet na quantidade contratada, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada oferta de ampliação de internet em que não esteja esgotada a franquia contratada pelo cliente.
Processo: 0006614-10.2015.8.08.0030
Fonte: migalhas.com.br - 20/03/2016
2086
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)