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Plataforma Consumidor.gov soluciona 79% das queixas registradas
Publicado em 16/03/2016
Plataforma de conciliação entre empresas e consumidores registrou 261 mil atendimentos em pouco mais de um ano; objetivo é promover o diálogo e desafogar o Judiciário
Com pouco mais de um ano em funcionamento, o site Consumidor.gov conseguiu solucionar 79% das 261.118 reclamações registradas por consumidores. A ferramenta criada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) registrou um tempo médio de atendimento de 6 dias.
Os dados foram coletados desde a criação do mecanismo, em setembro de 2014, até fevereiro deste ano. Nesta sexta-feira (11), o Ministério da Justiça deu posse ao Comitê Gestor da plataforma, composto por representantes do ministério, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e por empresas participantes. O comitê irá apoiar a gestão, manutenção e desenvolvimento do sistema.
Para a Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Silva, o ganho é conjunto do cidadão e do Estado. "O site é a materialização de um ambiente institucional, com apoio do mercado e respaldado pelo governo, para dar soluções mais rápidas aos cidadãos. E consegue desafogar o sistema judicial de parte dos casos referentes ao direito do consumidor", explica.
Segundo Juliana, a ferramenta conta com 304 empresas credenciadas que representam cerca de 60% das empresas que atualmente são litigantes nos tribunais brasileiros. A ideia inicial era criar uma ferramenta on-line para as Agências de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) Estaduais, mas o atual formato do Consumidor.gov é ainda mais eficaz para solução de conflitos de consumo.
Os judiciários de oito unidades da federação já oferecem a ferramenta como instrumento pré-processual. Ou seja, antes de dar entrada ao processo na área do Direito do Consumidor, os tribunais apresentam a ferramenta e sugerem a tentativa de conciliação pelo website, com o intuito de diminuir a judicialização de questões menos complexas. Atualmente, isso é feito pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia.
Com pouco mais de um ano em funcionamento, o site Consumidor.gov conseguiu solucionar 79% das 261.118 reclamações registradas por consumidores. A ferramenta criada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) registrou um tempo médio de atendimento de 6 dias.
Os dados foram coletados desde a criação do mecanismo, em setembro de 2014, até fevereiro deste ano. Nesta sexta-feira (11), o Ministério da Justiça deu posse ao Comitê Gestor da plataforma, composto por representantes do ministério, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e por empresas participantes. O comitê irá apoiar a gestão, manutenção e desenvolvimento do sistema.
Para a Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Silva, o ganho é conjunto do cidadão e do Estado. "O site é a materialização de um ambiente institucional, com apoio do mercado e respaldado pelo governo, para dar soluções mais rápidas aos cidadãos. E consegue desafogar o sistema judicial de parte dos casos referentes ao direito do consumidor", explica.
Segundo Juliana, a ferramenta conta com 304 empresas credenciadas que representam cerca de 60% das empresas que atualmente são litigantes nos tribunais brasileiros. A ideia inicial era criar uma ferramenta on-line para as Agências de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) Estaduais, mas o atual formato do Consumidor.gov é ainda mais eficaz para solução de conflitos de consumo.
Os judiciários de oito unidades da federação já oferecem a ferramenta como instrumento pré-processual. Ou seja, antes de dar entrada ao processo na área do Direito do Consumidor, os tribunais apresentam a ferramenta e sugerem a tentativa de conciliação pelo website, com o intuito de diminuir a judicialização de questões menos complexas. Atualmente, isso é feito pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia.
Fonte: Portal do Consumidor - 15/03/2016
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