<
Voltar para notícias
2044
pessoas já leram essa notícia
Governo amplia crédito consignado para servidor público federal
Publicado em 15/03/2016 , por LORENNA RODRIGUES
Norma amplia em 5 pontos porcentuais, sobre os 35% já permitidos, o desconto na folha de pagamento de empregados públicos e permite consignado para verba rescisória
Com a população endividada e com pouca margem para contrair novos empréstimos, o governo regulamentou nesta segunda-feira, 14, um espaço adicional para que servidores públicos possam solicitar financiamentos extras. Na tentativa de estimular a concessão de crédito, o governo permitiu que os funcionários públicos federais possam solicitar empréstimos com desconto na folha de pagamento em até 5% da remuneração mensal para pagar despesas com cartão de crédito (compras e saques). Com isso, a margem consignável total subiu de 30% da remuneração para 35%.
Também foi feita uma mudança no modelo de gestão dos empréstimos consignados do Executivo federal, que poderá ser feita por órgãos como empresas públicas e autarquias junto aos bancos e instituições financeiras. Até agora, a operacionalização desses convênios era feita pelo Ministério do Planejamento.
O aumento da margem consignável para cobrir despesas com cartão já estava previsto em lei sancionada em outubro do ano passado, mas faltava a regulamentação do Ministério do Planejamento, publicada hoje.
Em nota, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho da pasta, Sérgio Mendonça, disse que a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar dívidas do cartão de crédito com juros mais baixos. "Ele vai poder trocar por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", afirmou.
Para um grupo de empregados públicos compostos por anistiados do governo Collor, servidores das Forças Armadas e agentes de endemias, a margem consignável é de 40%, dos quais 5 pontos porcentuais passam a ser exclusivos para amortização de despesas com cartão de crédito.
Com a população endividada e com pouca margem para contrair novos empréstimos, o governo regulamentou nesta segunda-feira, 14, um espaço adicional para que servidores públicos possam solicitar financiamentos extras. Na tentativa de estimular a concessão de crédito, o governo permitiu que os funcionários públicos federais possam solicitar empréstimos com desconto na folha de pagamento em até 5% da remuneração mensal para pagar despesas com cartão de crédito (compras e saques). Com isso, a margem consignável total subiu de 30% da remuneração para 35%.
Também foi feita uma mudança no modelo de gestão dos empréstimos consignados do Executivo federal, que poderá ser feita por órgãos como empresas públicas e autarquias junto aos bancos e instituições financeiras. Até agora, a operacionalização desses convênios era feita pelo Ministério do Planejamento.
O aumento da margem consignável para cobrir despesas com cartão já estava previsto em lei sancionada em outubro do ano passado, mas faltava a regulamentação do Ministério do Planejamento, publicada hoje.
Em nota, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho da pasta, Sérgio Mendonça, disse que a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar dívidas do cartão de crédito com juros mais baixos. "Ele vai poder trocar por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", afirmou.
Para um grupo de empregados públicos compostos por anistiados do governo Collor, servidores das Forças Armadas e agentes de endemias, a margem consignável é de 40%, dos quais 5 pontos porcentuais passam a ser exclusivos para amortização de despesas com cartão de crédito.
Fonte: Estadão - 14/03/2016
2044
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)