<
Voltar para notícias
1537
pessoas já leram essa notícia
Os juros mais baixos nem sempre são melhores para o seu bolso
Publicado em 15/03/2016 , por Samy Dana
Todo mundo sabe que tempo é dinheiro. O problema é que as pessoas se esquecem deste ditado quando vão analisar algo muito importante: a taxa de juros. Afinal, na hora de tomar um empréstimo, será mesmo que o mais indicado é escolher aquele com taxas menores? Nem sempre! A taxa de juros nunca deve ser avaliada como algo isolado, ela faz parte de uma combinação de valor e prazo.
De um modo mais simples, se você tem a intenção de tomar um empréstimo, o raciocínio mais prático costuma ser o seguinte: se você paga o que deve em um período mais curto, os juros são menores. Durante prazos mais longos, os juros serão maiores, já que o dinheiro entregue inicialmente terá se desvalorizado por mais tempo. Mas nem sempre a relação é tão simples.
Veja um exemplo extremo. O que parece ser melhor: pagar um empréstimo de 100% ao ano durante um mês ou arcar com juros de 99% ao ano pelos 365 dias? Por mais que a primeira taxa seja mais alta, o prazo mais curto torna-a mais vantajosa.
Além disso, vale lembrar que o valor necessário para o empréstimo não deve ser extrapolado. Se você precisa de R$ 1 mil, o gerente do banco pode tentar lhe convencer a tomar R$ 3 mil. Obviamente sabemos que isso não é por boa vontade da instituição ou por você ser tratado como um cliente VIP. O discurso institucional pode até seguir neste sentido, mas a intenção dos bancos é lucrar mais com os juros cobrados.
Se você pega emprestado um valor maior, os juros que incidem sobre o montante também serão maiores. Vale lembrar que se a taxa básica da economia está em 14,25% ao ano, até mesmo os bancos mais populares cobrarão um valor muito maior. De acordo com dados do Banco Central, o banco com menor taxa de juros para crédito não consignado, modalidade mais econômico, cobra 26,7% ao ano.
Por fim, além da questão do prazo e do valor pretendido, é importante prestar atenção não só nos juros, mas também no Custo Efetivo Total (CET). A sigla engloba todos os encargos que você precisa arcar ao assumir uma dívida: desde os juros até todas as taxas administrativas cobradas pelo banco.
De um modo mais simples, se você tem a intenção de tomar um empréstimo, o raciocínio mais prático costuma ser o seguinte: se você paga o que deve em um período mais curto, os juros são menores. Durante prazos mais longos, os juros serão maiores, já que o dinheiro entregue inicialmente terá se desvalorizado por mais tempo. Mas nem sempre a relação é tão simples.
Veja um exemplo extremo. O que parece ser melhor: pagar um empréstimo de 100% ao ano durante um mês ou arcar com juros de 99% ao ano pelos 365 dias? Por mais que a primeira taxa seja mais alta, o prazo mais curto torna-a mais vantajosa.
Além disso, vale lembrar que o valor necessário para o empréstimo não deve ser extrapolado. Se você precisa de R$ 1 mil, o gerente do banco pode tentar lhe convencer a tomar R$ 3 mil. Obviamente sabemos que isso não é por boa vontade da instituição ou por você ser tratado como um cliente VIP. O discurso institucional pode até seguir neste sentido, mas a intenção dos bancos é lucrar mais com os juros cobrados.
Se você pega emprestado um valor maior, os juros que incidem sobre o montante também serão maiores. Vale lembrar que se a taxa básica da economia está em 14,25% ao ano, até mesmo os bancos mais populares cobrarão um valor muito maior. De acordo com dados do Banco Central, o banco com menor taxa de juros para crédito não consignado, modalidade mais econômico, cobra 26,7% ao ano.
Por fim, além da questão do prazo e do valor pretendido, é importante prestar atenção não só nos juros, mas também no Custo Efetivo Total (CET). A sigla engloba todos os encargos que você precisa arcar ao assumir uma dívida: desde os juros até todas as taxas administrativas cobradas pelo banco.
Fonte: G1 - 14/03/2016
1537
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)