<
Voltar para notícias
1674
pessoas já leram essa notícia
Cartório detecta irregularidade e selo digital impede venda irregular de veículo
Publicado em 15/03/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara Civil do TJ concedeu liminar a uma mulher que teve seu carro alienado mediante falsificação de assinatura pelo ex-companheiro. A autora ajuizou ação contra ele, a instituição bancária, a revenda de veículos e a compradora do automóvel, na comarca da Capital.
Ela relatou que, por conta do negócio entabulado pelo ex, ficou impossibilitada de circular com seu carro, uma vez que, além de não conseguir licenciá-lo, corre o risco de tê-lo apreendido, já que a "compradora" passou a não honrar o financiamento que fez ao notar que ficaria sem o veículo.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou documento do cartório extrajudicial, que apontou falsidade no Selo Digital de Fiscalização referente ao reconhecimento de firma da autora no DUT (Documento Único de Transferência), para conceder a liminar, anteriormente negada, e permitir que o veículo seja licenciado e tenha condições de rodar pela cidade.
"Os fatos que envolveram a venda do automóvel, por certo, serão melhor analisados após a instrução processual. Todavia, por ora, entendo que há indícios robustos da veracidade da tese apresentada na inicial. Por outro giro, é inegável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justo que, por força das restrições lançadas no prontuário do veículo, a autora está impedida de obter o licenciamento anual e, assim, trafegar com o automóvel", concluiu Beber (Agravo de Instrumento n. 2013.042522-6).
Ela relatou que, por conta do negócio entabulado pelo ex, ficou impossibilitada de circular com seu carro, uma vez que, além de não conseguir licenciá-lo, corre o risco de tê-lo apreendido, já que a "compradora" passou a não honrar o financiamento que fez ao notar que ficaria sem o veículo.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou documento do cartório extrajudicial, que apontou falsidade no Selo Digital de Fiscalização referente ao reconhecimento de firma da autora no DUT (Documento Único de Transferência), para conceder a liminar, anteriormente negada, e permitir que o veículo seja licenciado e tenha condições de rodar pela cidade.
"Os fatos que envolveram a venda do automóvel, por certo, serão melhor analisados após a instrução processual. Todavia, por ora, entendo que há indícios robustos da veracidade da tese apresentada na inicial. Por outro giro, é inegável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justo que, por força das restrições lançadas no prontuário do veículo, a autora está impedida de obter o licenciamento anual e, assim, trafegar com o automóvel", concluiu Beber (Agravo de Instrumento n. 2013.042522-6).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/03/2016
1674
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)