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Cinco direitos do consumidor que não ‘pegaram’ no Brasil
Publicado em 14/03/2016
Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos com direitos ainda sendo desrespeitados
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao longo de seus 25 anos, tem superado muito dos obstáculos, na eterna corrida para fazer valer direitos elementares, que muitos ainda teimam em desrespeitar. Mas algumas leis criadas para reforçar o que é previsto genericamente no CDC simplesmente não pegaram.
A Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), por exemplo, foi insuficiente para melhorar a relação com as empresas para solucionar os conflitos. Hoje o consumidor coleciona protocolos de atendimento mas solução ágil que é bom, nada. E acaba tendo que recorrer às entidades de defesa do consumidor ou às redes sociais para ter seus direitos respeitados.
Nas telecomunicações as queixas são recorrentes e o setor se mantém como campeão de reclamações nas entidades de defesa do consumidor apesar do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) baixado pela Anatel ainda em 2014. Na teoria, foi editado para aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem usa a telefonia fixa e móvel, a banda larga e TV por assinatura. Na prática, a dor de cabeça do consumidor permanece com uma relação conflituosa com as operadoras pela falta de qualidade no serviço prestado e falhas na comunicação.
A impossível troca de carro novo com defeito é outro exemplo típico de desrespeito ao Código. Só mesmo recorrendo à justiça o consumidor consegue que as montadoras, ao invés de reparar, troquem o veículo cujo defeito persista após levar à assistência técnica e aguardar os 30 dias de prazo para solução.
O bloqueio de telemarketing garantido por lei em alguns Estados também é ignorado por muitas empresas. Há projeto em tramitação no Congresso prevendo a criação do Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing. A proposta proíbe telefonemas e envio de mensagens com conteúdo publicitário para todos os consumidores cadastrados no sistema.
Pela proposta, as empresas de telecomunicações e de telemarketing deverão disponibilizar atendimento telefônico gratuito e endereço na internet para o cadastro de consumidores no sistema. Após o consumidor cadastrar seu número de telefone no Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing, o administrador do sistema terá até 48 horas para efetivar o bloqueio de mensagens e ligações publicitárias. Dentro desse prazo, será enviado ao usuário, por telefone ou e-mail, o comprovante do bloqueio.
Não há dúvida que os contratos passaram a ser mais claros após o CDC, mas ainda há contratos de adesão com cláusulas abusivas , ou aos quais o consumidor sequer tem acesso.
O Código diz que a troca de produtos essenciais devem ser imediatas, mas na prática isto ainda não acontece. O governo tentou há mais de três anos, fechar uma lista de produtos considerados essenciais como fogão, geladeira, TV, máquina de lavar e aparelho de celular, mas com a pressão dos fabricantes, ela não saiu do papel.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao longo de seus 25 anos, tem superado muito dos obstáculos, na eterna corrida para fazer valer direitos elementares, que muitos ainda teimam em desrespeitar. Mas algumas leis criadas para reforçar o que é previsto genericamente no CDC simplesmente não pegaram.
A Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), por exemplo, foi insuficiente para melhorar a relação com as empresas para solucionar os conflitos. Hoje o consumidor coleciona protocolos de atendimento mas solução ágil que é bom, nada. E acaba tendo que recorrer às entidades de defesa do consumidor ou às redes sociais para ter seus direitos respeitados.
Nas telecomunicações as queixas são recorrentes e o setor se mantém como campeão de reclamações nas entidades de defesa do consumidor apesar do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) baixado pela Anatel ainda em 2014. Na teoria, foi editado para aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem usa a telefonia fixa e móvel, a banda larga e TV por assinatura. Na prática, a dor de cabeça do consumidor permanece com uma relação conflituosa com as operadoras pela falta de qualidade no serviço prestado e falhas na comunicação.
A impossível troca de carro novo com defeito é outro exemplo típico de desrespeito ao Código. Só mesmo recorrendo à justiça o consumidor consegue que as montadoras, ao invés de reparar, troquem o veículo cujo defeito persista após levar à assistência técnica e aguardar os 30 dias de prazo para solução.
O bloqueio de telemarketing garantido por lei em alguns Estados também é ignorado por muitas empresas. Há projeto em tramitação no Congresso prevendo a criação do Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing. A proposta proíbe telefonemas e envio de mensagens com conteúdo publicitário para todos os consumidores cadastrados no sistema.
Pela proposta, as empresas de telecomunicações e de telemarketing deverão disponibilizar atendimento telefônico gratuito e endereço na internet para o cadastro de consumidores no sistema. Após o consumidor cadastrar seu número de telefone no Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing, o administrador do sistema terá até 48 horas para efetivar o bloqueio de mensagens e ligações publicitárias. Dentro desse prazo, será enviado ao usuário, por telefone ou e-mail, o comprovante do bloqueio.
Não há dúvida que os contratos passaram a ser mais claros após o CDC, mas ainda há contratos de adesão com cláusulas abusivas , ou aos quais o consumidor sequer tem acesso.
O Código diz que a troca de produtos essenciais devem ser imediatas, mas na prática isto ainda não acontece. O governo tentou há mais de três anos, fechar uma lista de produtos considerados essenciais como fogão, geladeira, TV, máquina de lavar e aparelho de celular, mas com a pressão dos fabricantes, ela não saiu do papel.
Fonte: Estadão - 11/03/2016
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