<
Voltar para notícias
1560
pessoas já leram essa notícia
Venda casada que “aproveita a ingenuidade das crianças”
Publicado em 14/03/2016
A 2ª Turma do STJ manteve ontem (10) a condenação proferida pelo TJ de São Paulo da empresa Pandurata Alimentos, por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada.
A Pandurata (antigamente chamada de Bauducco & Cia. Ltda.) é uma empresa de alimentação brasileira com sede em Guarulhos (SP), que surgiu em 2004 após a aquisição de outras empresas do setor alimentício, com o intuito de desvincular a marca Bauducco da empresa em si.
A empresa acopla a logomarca Bauducco (panetones, biscoitos, wafers, torradas e bolos) com a Visconti (panetones), além da Tommy (panetones) e da Fritex, marca segmentado nos gêneros de batatas fritas e extrusados. Emprega cerca de 1,3 mil pessoas em Guarulhos e outras 2,7 mil em outros municípios do país.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.
A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária.
Condenada pelo TJ-SP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. Segundo o julgado, “ficou configurada a venda casada”.
Os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator. Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.
O acórdão ainda não está publicado. O STJ não detalhou o montante da condenação. (REsp nº 1558086).
A Pandurata (antigamente chamada de Bauducco & Cia. Ltda.) é uma empresa de alimentação brasileira com sede em Guarulhos (SP), que surgiu em 2004 após a aquisição de outras empresas do setor alimentício, com o intuito de desvincular a marca Bauducco da empresa em si.
A empresa acopla a logomarca Bauducco (panetones, biscoitos, wafers, torradas e bolos) com a Visconti (panetones), além da Tommy (panetones) e da Fritex, marca segmentado nos gêneros de batatas fritas e extrusados. Emprega cerca de 1,3 mil pessoas em Guarulhos e outras 2,7 mil em outros municípios do país.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.
A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária.
Condenada pelo TJ-SP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. Segundo o julgado, “ficou configurada a venda casada”.
Os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator. Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.
O acórdão ainda não está publicado. O STJ não detalhou o montante da condenação. (REsp nº 1558086).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 11/03/2016
1560
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)