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Venda casada que “aproveita a ingenuidade das crianças”
Publicado em 14/03/2016
A 2ª Turma do STJ manteve ontem (10) a condenação proferida pelo TJ de São Paulo da empresa Pandurata Alimentos, por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada.
A Pandurata (antigamente chamada de Bauducco & Cia. Ltda.) é uma empresa de alimentação brasileira com sede em Guarulhos (SP), que surgiu em 2004 após a aquisição de outras empresas do setor alimentício, com o intuito de desvincular a marca Bauducco da empresa em si.
A empresa acopla a logomarca Bauducco (panetones, biscoitos, wafers, torradas e bolos) com a Visconti (panetones), além da Tommy (panetones) e da Fritex, marca segmentado nos gêneros de batatas fritas e extrusados. Emprega cerca de 1,3 mil pessoas em Guarulhos e outras 2,7 mil em outros municípios do país.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.
A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária.
Condenada pelo TJ-SP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. Segundo o julgado, “ficou configurada a venda casada”.
Os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator. Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.
O acórdão ainda não está publicado. O STJ não detalhou o montante da condenação. (REsp nº 1558086).
A Pandurata (antigamente chamada de Bauducco & Cia. Ltda.) é uma empresa de alimentação brasileira com sede em Guarulhos (SP), que surgiu em 2004 após a aquisição de outras empresas do setor alimentício, com o intuito de desvincular a marca Bauducco da empresa em si.
A empresa acopla a logomarca Bauducco (panetones, biscoitos, wafers, torradas e bolos) com a Visconti (panetones), além da Tommy (panetones) e da Fritex, marca segmentado nos gêneros de batatas fritas e extrusados. Emprega cerca de 1,3 mil pessoas em Guarulhos e outras 2,7 mil em outros municípios do país.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.
A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária.
Condenada pelo TJ-SP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. Segundo o julgado, “ficou configurada a venda casada”.
Os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator. Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.
O acórdão ainda não está publicado. O STJ não detalhou o montante da condenação. (REsp nº 1558086).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 11/03/2016
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