<
Voltar para notícias
4557
pessoas já leram essa notícia
Hapvida terá de reembolsar R$ 6,8 mil a paciente que pagou por cirurgia bariátrica
Publicado em 11/03/2016
A Hapvida Assistência Médica foi condenada a ressarcir, no valor de R$ 6.824,93, paciente que custeou despesas de cirurgia bariátrica e não recebeu o reembolso total gasto no procedimento. A decisão, proferida nessa quarta-feira (09/03), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, relatora do processo, “não pode a recorrente [Hapvida] por liberalidade própria e de forma unilateral, sem observância à qualquer substrato fático, estipular os valores que são devidos, devendo assim, proceder ao reembolso integral das despesas médicas”.
De acordo com os autos, em 2012, foi constatado que a paciente estava com Obesidade Mórbida Grau III. Ela tinha 1,68 m de altura e pesava 124 kg. Por esse motivo, o médico recomendou a cirurgia de Gastroplastia (redução de estômago). Ao solicitar à seguradora, no entanto, teve o pedido negado, sob o argumento de que se tratava de caso estético, e não havia risco de vida em realizar o procedimento.
Por isso, a paciente foi obrigada a custear as despesas hospitalares e com o médico, no total de R$ 16.268,00. Em seguida, pediu o reembolso das despesas, mas o plano pagou apenas R$ 9.443,07.
Inconformada, ela ajuizou ação solicitando a devolução integral do valor, bem como reparação por danos morais. Na contestação, a Hapvida alegou ausência de requerimento de autorização para o procedimento.
Ao analisar o processo, o juiz Victor Nunes Barroso, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 6.824,93, correspondente ao complemento da quantia paga. Em relação ao pedido de danos morais, o magistrado julgou improcedente por não constar nos autos qualquer documento que comprove a negativa do plano em autorizar a cirurgia. “Por tal razão, não há como se entender pela ocorrência de ato ilícito atribuível à promovida, o que descaracteriza, via de consequência, o apontado dano moral”.
Pleiteando a reforma da decisão, a Hapvida interpôs apelação (n° 0193220-64.2013.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que o valor pago foi referente à tabela de preço praticados pela Hapvida na rede especial Nossoplano.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, seguindo o entendimento da desembargadora relatora. “A recorrente [Hapvida] não trouxe à cognição judicial qualquer Tabela de Preços e/ou indicação de valores praticados para a cirurgia mencionada, o que inviabiliza a definição do quantum a Operadora de Saúde repassa aos seus credenciados quando da realização da referenciada cirurgia”.
Segundo a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, relatora do processo, “não pode a recorrente [Hapvida] por liberalidade própria e de forma unilateral, sem observância à qualquer substrato fático, estipular os valores que são devidos, devendo assim, proceder ao reembolso integral das despesas médicas”.
De acordo com os autos, em 2012, foi constatado que a paciente estava com Obesidade Mórbida Grau III. Ela tinha 1,68 m de altura e pesava 124 kg. Por esse motivo, o médico recomendou a cirurgia de Gastroplastia (redução de estômago). Ao solicitar à seguradora, no entanto, teve o pedido negado, sob o argumento de que se tratava de caso estético, e não havia risco de vida em realizar o procedimento.
Por isso, a paciente foi obrigada a custear as despesas hospitalares e com o médico, no total de R$ 16.268,00. Em seguida, pediu o reembolso das despesas, mas o plano pagou apenas R$ 9.443,07.
Inconformada, ela ajuizou ação solicitando a devolução integral do valor, bem como reparação por danos morais. Na contestação, a Hapvida alegou ausência de requerimento de autorização para o procedimento.
Ao analisar o processo, o juiz Victor Nunes Barroso, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 6.824,93, correspondente ao complemento da quantia paga. Em relação ao pedido de danos morais, o magistrado julgou improcedente por não constar nos autos qualquer documento que comprove a negativa do plano em autorizar a cirurgia. “Por tal razão, não há como se entender pela ocorrência de ato ilícito atribuível à promovida, o que descaracteriza, via de consequência, o apontado dano moral”.
Pleiteando a reforma da decisão, a Hapvida interpôs apelação (n° 0193220-64.2013.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que o valor pago foi referente à tabela de preço praticados pela Hapvida na rede especial Nossoplano.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, seguindo o entendimento da desembargadora relatora. “A recorrente [Hapvida] não trouxe à cognição judicial qualquer Tabela de Preços e/ou indicação de valores praticados para a cirurgia mencionada, o que inviabiliza a definição do quantum a Operadora de Saúde repassa aos seus credenciados quando da realização da referenciada cirurgia”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/03/2016
4557
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)