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Dilma sanciona aumento de 5 para 20 dias de licença-paternidade
Publicado em 10/03/2016 , por GUSTAVO URIBE
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8) projeto de lei que permite a ampliação de cinco para vinte dias da licença-paternidade no país.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro e sancionada pela petista sem vetos faz parte de marco regulatório dos direitos da primeira infância.
A medida, que será publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, também é válida para casos de adoção de crianças.
Pelo texto da iniciativa, a obrigatoriedade de vinte dias é válida para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo federal para estimular a licença-maternidade de seis meses.
No caso das que têm regime tributário de lucro real e da administração pública (cerca de 65% dos trabalhadores do país), o custo poderá ser absorvido pela União (o gasto poderia ser abatido do IR de Pessoa Jurídica).
Trabalho da faculdade de economia da USP e da ONG Maria Cecília Souto Vidigal (que atua na área da primeira infância) indica que a extensão da licença deve custar o equivalente a 0,009% da arrecadação federal (dados de 2014), considerando o cenário mais provável de adesão.
A licença-paternidade foi instituída no Brasil em 1988. Se for a 20 dias, o prazo vai se equiparar ao de Portugal.
Os países com as maiores licenças são Islândia, Eslovênia (90 cada) e Finlândia (76), segundo a Organização Mundial do Trabalho. Na América Latina, as maiores licenças são concedidas pela Venezuela (14 dias) e pelo Equador (10 dias) e a menor é a da Argentina (2 dias).
A proposta estabelece que, além da proteção à criança, como já é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, haja a promoção do desenvolvimento integral de meninos e meninas.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro e sancionada pela petista sem vetos faz parte de marco regulatório dos direitos da primeira infância.
A medida, que será publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, também é válida para casos de adoção de crianças.
Pelo texto da iniciativa, a obrigatoriedade de vinte dias é válida para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo federal para estimular a licença-maternidade de seis meses.
No caso das que têm regime tributário de lucro real e da administração pública (cerca de 65% dos trabalhadores do país), o custo poderá ser absorvido pela União (o gasto poderia ser abatido do IR de Pessoa Jurídica).
Trabalho da faculdade de economia da USP e da ONG Maria Cecília Souto Vidigal (que atua na área da primeira infância) indica que a extensão da licença deve custar o equivalente a 0,009% da arrecadação federal (dados de 2014), considerando o cenário mais provável de adesão.
A licença-paternidade foi instituída no Brasil em 1988. Se for a 20 dias, o prazo vai se equiparar ao de Portugal.
Os países com as maiores licenças são Islândia, Eslovênia (90 cada) e Finlândia (76), segundo a Organização Mundial do Trabalho. Na América Latina, as maiores licenças são concedidas pela Venezuela (14 dias) e pelo Equador (10 dias) e a menor é a da Argentina (2 dias).
A proposta estabelece que, além da proteção à criança, como já é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, haja a promoção do desenvolvimento integral de meninos e meninas.
Fonte: Folha Online - 09/03/2016
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