<
Voltar para notícias
2023
pessoas já leram essa notícia
Santa Casa de SJC deve indenizar ex-funcionária por lista de demitidos em quadro
Publicado em 10/03/2016
Nome de quatro funcionários estavam em lista de demitidos por "baixa produtividade"; indenização será de mais de R$ 4 mil
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos (SP) deverá pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária após fixar seu nome em quadro de avisos, contido em uma lista de funcionários demitidos por baixa produtividade. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o pedido de recurso da Irmandade de pagamento de indenização menor do que o fixado pela instância anterior, de R$ 4 mil.
Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma, não se discute, no caso, sobre o poder do empregador de dispensar o empregado que não cumpre as metas impostas. Porém, o ministro entende que “esse poder não pode ser exercido de forma a proporcionar discriminação, humilhação, constrangimento e até mesmo intimidação dos demais empregados". Por unanimidade, a Turma não aceitou recurso.
Construtora deve pagar indenização por pedir atestado de antecedentes criminais
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia fixado a indenização por danos morais em R$ 4 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a sentença, proferida em 2010. Segundo a TRT, houve exposição pública e vexatória da trabalhadora.
O nome da vendedora estava acompanhado de outros três na lista exposta no quadro de aviso do departamento comercial em março de 2009. A mulher, que foi contratada em agosto de 2008, deu início à ação trabalhista por ter sido submetida ao constrangimento de ter seu nome fixado no quadro, além de ter de passar pela notícia desagradável de ter sido dispensada.
O iG não obteve resposta da assessoria de imprensa da Santa Casa de São José dos Campos até a publicação desta matéria.
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos (SP) deverá pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária após fixar seu nome em quadro de avisos, contido em uma lista de funcionários demitidos por baixa produtividade. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o pedido de recurso da Irmandade de pagamento de indenização menor do que o fixado pela instância anterior, de R$ 4 mil.
Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma, não se discute, no caso, sobre o poder do empregador de dispensar o empregado que não cumpre as metas impostas. Porém, o ministro entende que “esse poder não pode ser exercido de forma a proporcionar discriminação, humilhação, constrangimento e até mesmo intimidação dos demais empregados". Por unanimidade, a Turma não aceitou recurso.
Construtora deve pagar indenização por pedir atestado de antecedentes criminais
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia fixado a indenização por danos morais em R$ 4 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a sentença, proferida em 2010. Segundo a TRT, houve exposição pública e vexatória da trabalhadora.
O nome da vendedora estava acompanhado de outros três na lista exposta no quadro de aviso do departamento comercial em março de 2009. A mulher, que foi contratada em agosto de 2008, deu início à ação trabalhista por ter sido submetida ao constrangimento de ter seu nome fixado no quadro, além de ter de passar pela notícia desagradável de ter sido dispensada.
O iG não obteve resposta da assessoria de imprensa da Santa Casa de São José dos Campos até a publicação desta matéria.
Fonte: IG Notícias - 09/03/2016
2023
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 10/03/2025 Lula diz que não descarta ‘tomar uma atitude mais drástica’ para conter o preço dos alimentos
- Busca por crédito sobe 5% em janeiro, na margem; e 22% no interanual, maior em 3 anos
- Passado o Carnaval, veja como administrar orçamento e se livrar das dívidas
- Gabriel Galípolo grava vídeo para explicar mudanças no Pix
- PIB cresce 3,4% em 2024 – voo de galinha e não crescimento sustentável
- Governo alerta para golpe e diz que inscrições para o CNU 2025 ainda não começaram
- Concurso da Aeronáutica abre inscrições para 150 vagas de cadetes do ar
- Companhia aérea indenizará irmãos por atraso em velório do pai
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)