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Volkswagen deve indenizar funcionário tachado de "vagabundo" e "sequelado
Publicado em 09/03/2016
TST condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais a um reparador de veículos que voltava de licença médica
A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, foi exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas. "Pé de frango (que ninguém quer), sequelado, bomba, enrolador, vagabundo, baixa performance, zero à esquerda" foram algumas das expressões relatadas por ele.
A decisão da Sétima Turma foi unânime em negar o recurso da empresa, que não conseguiu desmentir os fatos esclarecidos. Além dos xingamentos, o autor da ação disse ter sido mantido confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem ser realocado em função compatível com suas condições. De acordo com testemunhas, essa era uma prática corrente na empresa.
Na defesa, a Volkswagen afirmou que não havia prova de sua resistência em realocar o empregado e sustentou que ele é que teria se recusado a prestar serviço no setor que lhe foi oferecido, "em nítido ato de indisciplina". Argumentou também que eventuais "brincadeiras e ironias exageradas" certamente não causaram os danos morais alegados.
O reparador entrou com a ação ainda em 2008, após, segundo ele, não ter conseguido o apoio da comissão de fábrica e do sindicato da categoria. Inicialmente, na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), ele pedia R$ 30 mil de indenização. Na ocasião, no entanto, o valor foi reduzido para os atuais R$ 15 mil – mantidos pelo juízo regional e, enfim, pelo TST. Além do agravo da empresa, a Sétima Turma também negou o pedido do trabalhador de aumentar o valor indenizatório.
Procurada pelo iG, a Volkswagen informou apenas que o processo em questão está sub judice e que, portanto, não há o que comentar.
*Com informações do TST.
A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, foi exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas. "Pé de frango (que ninguém quer), sequelado, bomba, enrolador, vagabundo, baixa performance, zero à esquerda" foram algumas das expressões relatadas por ele.
A decisão da Sétima Turma foi unânime em negar o recurso da empresa, que não conseguiu desmentir os fatos esclarecidos. Além dos xingamentos, o autor da ação disse ter sido mantido confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem ser realocado em função compatível com suas condições. De acordo com testemunhas, essa era uma prática corrente na empresa.
Na defesa, a Volkswagen afirmou que não havia prova de sua resistência em realocar o empregado e sustentou que ele é que teria se recusado a prestar serviço no setor que lhe foi oferecido, "em nítido ato de indisciplina". Argumentou também que eventuais "brincadeiras e ironias exageradas" certamente não causaram os danos morais alegados.
O reparador entrou com a ação ainda em 2008, após, segundo ele, não ter conseguido o apoio da comissão de fábrica e do sindicato da categoria. Inicialmente, na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), ele pedia R$ 30 mil de indenização. Na ocasião, no entanto, o valor foi reduzido para os atuais R$ 15 mil – mantidos pelo juízo regional e, enfim, pelo TST. Além do agravo da empresa, a Sétima Turma também negou o pedido do trabalhador de aumentar o valor indenizatório.
Procurada pelo iG, a Volkswagen informou apenas que o processo em questão está sub judice e que, portanto, não há o que comentar.
*Com informações do TST.
Fonte: IG Notícias - 08/03/2016
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