<
Voltar para notícias
2654
pessoas já leram essa notícia
Gerente de banco perde indenização de R$ 1 milhão por causa de fotos no Facebook
Publicado em 09/03/2016
Diagnosticado com esgotamento físico e mental intenso, ele perdeu a ação depois de juíza analisar seu perfil na rede social
Um homem de 47 anos perdeu indenização por danos morais contra o banco em que trabalhava, depois que a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, checou suas fotos na rede social e concluiu que ele estava curado de uma doença psicológica que o incapacitava de trabalhar. Gerente de banco, o homem estava afastado do trabalho desde 2011, sob a alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.
Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
A juíza reconheceu que a doença foi desenvolvida por causa da alta pressão no trabalho e definiu uma indenização de R$ 5 mil por dano moral.
Segundo o site "Consultor Jurídico", o bancário foi contratado em 1989, transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publicafotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Um homem de 47 anos perdeu indenização por danos morais contra o banco em que trabalhava, depois que a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, checou suas fotos na rede social e concluiu que ele estava curado de uma doença psicológica que o incapacitava de trabalhar. Gerente de banco, o homem estava afastado do trabalho desde 2011, sob a alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.
Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
A juíza reconheceu que a doença foi desenvolvida por causa da alta pressão no trabalho e definiu uma indenização de R$ 5 mil por dano moral.
Segundo o site "Consultor Jurídico", o bancário foi contratado em 1989, transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publicafotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Fonte: IG Notícias - 08/03/2016
2654
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 20/10/2025 Prejuízo de estatais brasileiras em 2025 chega a R$ 8,3 bilhões e supera série histórica
- Vagas temporárias de fim de ano devem gerar 535 mil contratações no País
- Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
- Haddad diz que Lei de Seguro vai trazer 'grande contribuição' para desenvolvimento do Brasil
- Desequilíbrio nos Correios abre crise, e empréstimo pode não resolver
- Governo lança nesta semana programa de R$ 40 bilhões para reforma de casas populares; veja quem poderá participar
- Como a interrupção do Amazon Web Services afetou grande parte da internet global
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativas da inflação para 2025 e 2026
- Entenda se o Brasil corre o risco de mega-apagões recorrentes
- Vendas em bares e restaurantes caem 4,9% em setembro, aponta Abrasel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)