<
Voltar para notícias
1946
pessoas já leram essa notícia
Ação para acessar cadastro de scoring só vale quando crédito é recusado
Publicado em 08/03/2016
Ação judicial que cobra acesso a cadastro em entidade de restrição ao crédito deve cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, como a comprovação de que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída e a demonstração de pedido administrativo prévio para obter as informações.
Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao negar pedido de uma mulher que moveu processo contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore ou scoring (método de análise de risco de concessão do crédito, quando o consumidor não está negativado).
O recurso foi considerado repetitivo por existirem vários pedidos semelhantes. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações com o mesmo tema, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”.
Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”.
No recurso analisado, a autora da ação alegou que havia feito requerimento no departamento de atendimento ao consumidor e pelo serviço do "Fale conosco", no endereço eletrônico da entidade, mas não teve resposta.
Ela relatou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação.
Inconformada, a autora recorreu ao STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas. Salomão, porém, avaliou que a consumidora não atendia aos requisitos apontados e manteve a decisão das instâncias inferiores.
Pontuação correta
Em 2014, a 2ª Seção do STJ considerou que instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas, e considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.
O entendimento já virou a Súmula 550: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199) Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.304.736
Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao negar pedido de uma mulher que moveu processo contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore ou scoring (método de análise de risco de concessão do crédito, quando o consumidor não está negativado).
O recurso foi considerado repetitivo por existirem vários pedidos semelhantes. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações com o mesmo tema, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”.
Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”.
No recurso analisado, a autora da ação alegou que havia feito requerimento no departamento de atendimento ao consumidor e pelo serviço do "Fale conosco", no endereço eletrônico da entidade, mas não teve resposta.
Ela relatou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação.
Inconformada, a autora recorreu ao STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas. Salomão, porém, avaliou que a consumidora não atendia aos requisitos apontados e manteve a decisão das instâncias inferiores.
Pontuação correta
Em 2014, a 2ª Seção do STJ considerou que instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas, e considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.
O entendimento já virou a Súmula 550: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199) Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.304.736
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/03/2016
1946
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)