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Empresa condenada por cobrar serviço após rescisão e acordo judicial com consumidoras
Publicado em 08/03/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa de saúde privada ao pagamento em dobro de mensalidades cobradas irregularmente de duas consumidoras de plano de assistência odontológica. Elas firmaram contrato em 2006 e acertaram que as parcelas mensais seriam debitadas em suas contas de energia. Passado um ano, entretanto, anunciaram a intenção de romper o acerto e foram informadas de que os descontos cessariam a partir de maio de 2007.
Não foi o que aconteceu. Em junho de 2008, já no âmbito de ação proposta no Juizado Especial Cível, as partes finalmente firmaram um acordo, homologado judicialmente, para o cancelamento dos descontos naquela data. Novamente houve descumprimento por parte da empresa, com parcelas mantidas até novembro de 2010. Em recurso, a empresa alegou que não houve má-fé em sua ação, apenas problemas administrativos.
O argumento foi rechaçado pelo desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, que entendeu sua apresentação como apenas uma tentativa de evitar a cobrança dos valores em dobro. Ele levou em consideração, por outro lado, o comportamento da empresa, que insistiu em manter a cobrança das mensalidades "sem trégua", mesmo depois de celebrar acordo com as consumidoras no âmbito dos Juizados Especiais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.028521-9).
Não foi o que aconteceu. Em junho de 2008, já no âmbito de ação proposta no Juizado Especial Cível, as partes finalmente firmaram um acordo, homologado judicialmente, para o cancelamento dos descontos naquela data. Novamente houve descumprimento por parte da empresa, com parcelas mantidas até novembro de 2010. Em recurso, a empresa alegou que não houve má-fé em sua ação, apenas problemas administrativos.
O argumento foi rechaçado pelo desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, que entendeu sua apresentação como apenas uma tentativa de evitar a cobrança dos valores em dobro. Ele levou em consideração, por outro lado, o comportamento da empresa, que insistiu em manter a cobrança das mensalidades "sem trégua", mesmo depois de celebrar acordo com as consumidoras no âmbito dos Juizados Especiais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.028521-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/03/2016
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