<
Voltar para notícias
2382
pessoas já leram essa notícia
Procon ganha ação na Justiça contra CVC, Dell computadores e Lojas Cem
Publicado em 07/03/2016
Empresas foram proibidas de veicular propagandas colocando o preço da parcela em tamanho maior do que o valor à vista
As empresas CVC, Dell computadores e Lojas Cem foram derrotadas pelo Procon Estadual em ação civil pública. Agora, estas companhias estão proibidas de colocar, em suas propagandas, o preço da parcela no pagamento a prazo em tamanho maior do que o valor à vista, segundo determinação da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Foi considerado que essa prática induz o consumidor ao erro, indo contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual 6.419/2013. O eventual descumprimento da sentença gera multa diária de R$ 5 mil.
Procurada pelo iG, a Dell se pronunciou dizendo que não vai comentar sobre o assunto no momento.
Apesar da decisão confirmar uma liminar que o Procon Estadual já havia obtido anteriormente, em 30 de janeiro de 2015, as empresas ainda têm permissão para recorrer.
Na última quarta-feira, o Procon Estadual já havia autuado empresa Pina Resende Comércio, Importação e Exportação, dona do site Oferta Melhor, pelo mesmo problema. Foram dados 15 dias úteis para a apresentação da defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos apresentados não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada.
As empresas CVC, Dell computadores e Lojas Cem foram derrotadas pelo Procon Estadual em ação civil pública. Agora, estas companhias estão proibidas de colocar, em suas propagandas, o preço da parcela no pagamento a prazo em tamanho maior do que o valor à vista, segundo determinação da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Foi considerado que essa prática induz o consumidor ao erro, indo contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual 6.419/2013. O eventual descumprimento da sentença gera multa diária de R$ 5 mil.
Procurada pelo iG, a Dell se pronunciou dizendo que não vai comentar sobre o assunto no momento.
Apesar da decisão confirmar uma liminar que o Procon Estadual já havia obtido anteriormente, em 30 de janeiro de 2015, as empresas ainda têm permissão para recorrer.
Na última quarta-feira, o Procon Estadual já havia autuado empresa Pina Resende Comércio, Importação e Exportação, dona do site Oferta Melhor, pelo mesmo problema. Foram dados 15 dias úteis para a apresentação da defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos apresentados não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada.
Fonte: Brasil Econômico - 04/03/2016
2382
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 08/07/2024 Extratos bancários terão termos padronizados a partir de segunda-feira
- Banco Central anuncia novas diretrizes do Open Finance para facilitar uso do Pix por aproximação
- Chocolate vai acabar? Preço do cacau sobe e qualidade fica mais baixa; entenda
- Refinarias privadas ameaçam recorrer à Justiça contra preços da Petrobras
- Fraudes contábeis nas Americanas superaram os R$ 25 bilhões
- Empresa deve indenizar consumidor por falha em serviço de entrega
- Com compromisso fiscal de Lula, dólar fecha a R$ 5,46, menor valor em dez dias
- Plano de saúde e administradora são condenadas por abuso no reajuste por faixa etária
- Funerária é condenada por erro no contrato de assistência familiar pós-morte
- Consumidor que ingeriu ervilhas com validade vencida é indenizado por empresas
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)