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Posto que adulterar combustível deverá ter suspensão imediata
Publicado em 04/03/2016
Proposições legislativas
PLS 476/2011
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (2), proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a suspensão cautelar (imediata) de atividades de empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e lubrificantes. A matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2011, se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão cautelar aplicada ao estabelecimento será convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por período mínimo de seis meses, podendo chegar a até cinco anos.
O alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimento que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.
Ainda pelo projeto, a medida cautelar será decretada, de imediato, pelo agente público responsável pela atividade fiscalizatória. Por sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator, senador José Pimentel (PT-CE), retirou do texto a permissão para a medida cautelar ser decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à apuração do delito, que constava do projeto original.
O projeto prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada automaticamente.
Prejuízos
Humberto Costa observa, na justificação, que a prática de adulterar, alterar e falsificar combustíveis se tornou uma atividade muito comum e “rentável” no país. Os consumidores, como salienta, acabam sofrendo prejuízos todos os dias, “ao serem obrigados a gastar dinheiro em oficinas para reparar os danos provocados pelos produtos falsificados e adulterados nos motores de seus veículos”.
Em relatório, Pimentel considera importante dotar os agentes públicos de meios rápidos e eficazes para o impedimento das práticas de adulteração de combustíveis. Para o relator, a possibilidade de suspensão por até cinco anos dos postos fraudadores deverá desestimular esses agentes econômicos a adotarem essa conduta.
Pimentel apresentou emenda para excluir dispositivo do texto original que equipara a estabelecimento o sítio de Internet. Para o relator, não há ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de combustíveis.
PLS 476/2011
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (2), proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a suspensão cautelar (imediata) de atividades de empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e lubrificantes. A matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2011, se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão cautelar aplicada ao estabelecimento será convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por período mínimo de seis meses, podendo chegar a até cinco anos.
O alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimento que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.
Ainda pelo projeto, a medida cautelar será decretada, de imediato, pelo agente público responsável pela atividade fiscalizatória. Por sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator, senador José Pimentel (PT-CE), retirou do texto a permissão para a medida cautelar ser decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à apuração do delito, que constava do projeto original.
O projeto prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada automaticamente.
Prejuízos
Humberto Costa observa, na justificação, que a prática de adulterar, alterar e falsificar combustíveis se tornou uma atividade muito comum e “rentável” no país. Os consumidores, como salienta, acabam sofrendo prejuízos todos os dias, “ao serem obrigados a gastar dinheiro em oficinas para reparar os danos provocados pelos produtos falsificados e adulterados nos motores de seus veículos”.
Em relatório, Pimentel considera importante dotar os agentes públicos de meios rápidos e eficazes para o impedimento das práticas de adulteração de combustíveis. Para o relator, a possibilidade de suspensão por até cinco anos dos postos fraudadores deverá desestimular esses agentes econômicos a adotarem essa conduta.
Pimentel apresentou emenda para excluir dispositivo do texto original que equipara a estabelecimento o sítio de Internet. Para o relator, não há ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de combustíveis.
Fonte: Portal do Consumidor - 03/03/2016
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