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Banco não pode ser responsabilizado pela devolução de cheque sem fundo de cliente
Publicado em 02/03/2016
Uma instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado a terceiro que recebeu cheque sem fundo de um cliente do banco, segundo decisão aprovada por unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso se refere ao julgamento de um recurso especial interposto por banco condenado a indenizar terceiro que não conseguiu sacar cheque sem fundo de um cliente da instituição financeira.
Sentença questionada
Na sentença de primeiro grau, o banco foi condenado ao pagamento à autora da ação de metade do valor do cheque (R$ 100.000) emitido por cliente, no caso uma empresa de factoring, que foi devolvido por insuficiência de fundos.
A sentença considerou que "a mera devolução dos cheques, por falta de provisão de fundos, traduz, sem vacilação, uma inadmissível falha da instituição na esperada investigação da capacidade de cobertura financeira das cártulas (cheques)".
Inconformada por ter seu pedido apenas parcialmente aceito, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão por considerar que o banco forneceu milhares de cheques à empresa de factoring, apesar de a conta ter sido aberta há poucos meses.
Voto
O banco recorreu então para o STJ. No voto, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou não haver “irregularidade na abertura da conta, no fornecimento dos talonários de cheque ou qualquer outro defeito no serviço prestado, notadamente por se tratar de empresa de factoring, que movimentava grande volume de recursos e usava os cheques como garantia para seus investidores”.
Para a ministra, não houve “defeito na prestação do serviço” do banco, uma vez que o cheque devolvido “efetivamente era desprovido de fundos na data da apresentação”.
“Concluo, portanto, que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista seu sem provisão de fundos, pois não possui responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes”, afirmou a ministra.
O caso se refere ao julgamento de um recurso especial interposto por banco condenado a indenizar terceiro que não conseguiu sacar cheque sem fundo de um cliente da instituição financeira.
Sentença questionada
Na sentença de primeiro grau, o banco foi condenado ao pagamento à autora da ação de metade do valor do cheque (R$ 100.000) emitido por cliente, no caso uma empresa de factoring, que foi devolvido por insuficiência de fundos.
A sentença considerou que "a mera devolução dos cheques, por falta de provisão de fundos, traduz, sem vacilação, uma inadmissível falha da instituição na esperada investigação da capacidade de cobertura financeira das cártulas (cheques)".
Inconformada por ter seu pedido apenas parcialmente aceito, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão por considerar que o banco forneceu milhares de cheques à empresa de factoring, apesar de a conta ter sido aberta há poucos meses.
Voto
O banco recorreu então para o STJ. No voto, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou não haver “irregularidade na abertura da conta, no fornecimento dos talonários de cheque ou qualquer outro defeito no serviço prestado, notadamente por se tratar de empresa de factoring, que movimentava grande volume de recursos e usava os cheques como garantia para seus investidores”.
Para a ministra, não houve “defeito na prestação do serviço” do banco, uma vez que o cheque devolvido “efetivamente era desprovido de fundos na data da apresentação”.
“Concluo, portanto, que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista seu sem provisão de fundos, pois não possui responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes”, afirmou a ministra.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 01/03/2016
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